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Mulher abusada por médico durante consulta em UBS será indenizada por prefeitura

Vítima buscou atendimento para fazer exame de gravidez

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Médico tocou parte íntimas de paciente sem autorização  • Imagem ilustrativa Pixay

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, dada pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, que condenou o município de Guatapará a indenizar mulher que foi vítima de abuso sexual em consulta médica realizada em unidade básica de saúde (UBS). A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. A decisão foi unânime. As informação são do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Completaram o julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A votação foi unânime.

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