Motociclista é multado por tirar foto de paisagem enquanto esperava sinal abrir no ES
Código de Trânsito Brasileiro considera a conduta uma infração gravíssima e pode resultar em multa de R$ 293,47

O motociclista capixaba Leandro Relli tomou um susto ao ver que recebeu uma multa porque parou no semáforo e aproveitou para tirar uma foto da paisagem com celular. Na notificação emitida pela Prefeitura Municipal de Vila Velha, a descrição da infração apontou que ele estava dirigindo um veículo segurando um telefone celular.
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Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, esse tipo de conduta é considerada infração gravíssima e pode resultar em uma multa de R$ 293,47. Também no documento havia uma observação sobre a atitude que levou o personal trainer a ser penalizado: "Condutor estava aparentemente tirando foto da paisagem, aguardando o semáforo abrir".
O caso e a indignação de Relli viralizou nas redes sociais e abriu um debate sobre a interpretação da lei e a fiscalização do trânsito. “Achei que fosse uma brincadeira. Eu estava parado no sinal, tirei uma foto rápida e guardei o celular. Não entendo como isso pode ser considerado uma infração”, explicou o motorista à CNN Brasil.
Para ele, nesse caso, a interpretação da lei seria equivocada porque ele não estava em movimento e a foto teria sido tirada de forma segura.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Conforme o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro e proibido dirigir o veículo "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular". Além disso, a legislação também considera a infração gravíssima "no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular".
Ana Luisa Sales é jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia desde 2022, já passou por empresas como ArcelorMittal e Record TV Minas. Atualmente, escreve para as editorias de cidades, saúde e entretenimento



