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MEIs devem atender novas regras da Receita Federal a partir de abril; saiba quais são

Novas regras mudam a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

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Sindifisco critica decisão de Moraes e chama medidas cautelares contra servidores de “exageradas” • Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir da próxima terça-feira, dia 1º de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) deverão seguir novas regras definidas pela Receita Federal. Os ajustes mudam a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Entre as mudanças, também está a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Na prática, a alteração permite uma correção mais ágil e eficaz da nota fiscal em caso de erro, já que o documento será rejeitado em vez de denegado.

Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI foram atualizados. De acordo com o Sebrae, novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
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Jornalista formado na Estácio de Sá, tem experiência como repórter, editor e apresentador. É repórter da rádio Itatiaia na editoria de cidades

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Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.

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