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Mãe é impedida de viajar de avião com filha no colo; menina não possui pernas e braços

Criança sofre de escoliose e nasceu sem os membros; GOL alega que retirou a família do voo por 'questões de segurança'

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Caso denunciado por mãe revoltou a internet
Caso denunciado por mãe revoltou a internet • Reprodução/Redes sociais

Uma mãe foi impedida de viajar de avião com a filha, que não possui pernas e braços desde que nasceu. A família, que mora em Fortaleza (CE) e estava em São Paulo (SP), acabou sendo impedida de embarcar pelos funcionários da companhia aérea, que alegaram “questões de segurança”.

A cearense Naíde Sales disse ao g1 que a filha de 8 anos sofre de escoliose e nasceu sem os membros. As duas são de Reriutaba, no interior do Ceará, e tentavam voltar para casa quando acabaram enfrentando o contratempo. Naíde fez o check-in, passou pelo raio-x e foi até o avião com a filha no colo, sem usar a cadeira de rodas.

Logo depois que embarcaram, mãe e filha foram avisadas por duas aeromoças de que precisariam desembarcar junto com a avó da menina, que também estava no voo. As funcionárias explicaram que a criança não poderia viajar no colo da mãe por uma questão de segurança. Naíde afirma que se sentiu humilhada. Ela e a filha conseguiram voltar para casa após outra companhia aérea ceder um assunto e permitir que a criança viajasse no colo da mãe.

O advogado João Mota está acompanhando o caso e afirmou que vai entrar com um pedido de indenização por danos morais na Justiça. Ele informou que, no trajeto entre o Ceará e São Paulo, a criança pode viajar no colo da mãe.

“"O que nós esperamos é que a justiça dê uma multa pedagógica para a Gol. Fica a grande pergunta: a empresa aérea que levou ela de Fortaleza para São Paulo desrespeitou essa norma de segurança? O Direito diz que quando existe o conflito entre dois direitos, você vai optar pelo que causar menor dano à pessoa. Existe a questão da segurança e do respeito à dignidade da pessoa humana. Naquele momento, respeitar a dignidade estava acima.”

Em nota, a GOL voltou a dizer que a criança não pode viajar no colo da mãe por qestões de segurança. “Conforme o que rege o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) em seu artigo 121, também não é permitido que crianças com dois anos completos ou mais viajem no colo de um adulto. Durante um voo, numa ocorrência de turbulência mais severa ou numa desaceleração, por exemplo, o uso do cinto de segurança é a forma mais eficaz para se evitar graves acidentes a bordo."

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