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Justiça decide que revendedores podem usar imagem de modelo, mesmo sem autorização

Mulher tinha contrato com fabricante dos produtos, mas disse que não tinha autorizado que suas fotos fossem utilizadas por terceiros

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Escova de cabelo
Fotos de modelo em anúncios de escovas por varejistas não geram indenização • Reprodução/Freepik - Imagem meramente ilustrativa

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e uso indevido de imagem. A modelo recorreu da decisão, mas a turma manteve a sentença.

O relator do processo explicou que não houve irregularidade na conduta dos revendedores. O contrato firmado com a fabricante autorizava o uso das imagens na divulgação dos produtos, sem restrições quanto ao uso no contexto comercial por terceiros.

A decisão citou ainda casos semelhantes, e a decisão foi unânime. A modelo foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do advogado da parte contrária.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego e Concursos.