Imposto de Renda 2025: veja como baixar e usar o programa para declaração
Prazo para declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de maio e o programa já está disponível para ser baixado

A declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Das várias dúvidas envolvendo o assunto, uma delas é "como baixar o programa do Imposto de Renda"?
Vale lembrar que o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível, agora, os contribuintes precisam baixar o aplicativo da Receita Federal.
É bem simples, basta o contribuinte baixar em seu computador seja Windows ou Mac, Linux. O programa está disponível no site da Receita Federal - clique aqui e confira -.
- O próximo passo será acessar o site da receita e clicar na opção de "baixar o programa";
- Assim que o programa se instalar, uma caixa de introdução será aberta; feito isso, o próximo passo é clicar em "avançar";
- Logo em seguida escolha a pasta onde deve ficar o programa e continue em "avançar";
- Para simplificar, aceita a opção de criar uma pasta para o download e clique novamente em "avançar";
- Assim a instalação será concluída e é só clicar em "terminar".
Acesso pelo celular:
Neste ano, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está disponível para download, ou seja, os contribuintes que pretendiam declarar o Imposto de Renda pelo celular vão precisar baixar o aplicativo da Receita Federal.
Uma observação para esta opção é que essa opção não pode ser usado para alguns contribuintes:
- Que tiveram rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
- Que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
- E por último, que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros.
Como declarar pelo site "Meu Imposto de Renda"?
Outra opção é o contribuinte optar por fazer a declaração pela internet e direto no site.
Declaração pré-preenchida
Quem pretende utilizar o método da declaração pré-preenchida precisa esperar até o dia 1° de abril. Nesta opção, basta o contribuinte entrar no e-CAC da Receita, sem precisar baixar ou instalar qualquer aplicativo, ou programa.
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), já trabalhou na Record TV e na Rede Minas. Atualmente é repórter multimídia e apresenta o Tá Sabendo no Instagram da Itatiaia.



