Imposto de Renda 2025: mais da metade dos contribuintes tiveram imposto a restituir; veja calendário
Prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025 terminou nessa sexta-feira (30)

Após o fim do prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal divulgou um balanço dos números nesta segunda-feira (2). O órgão recebeu 43.344.108 declarações até as 23h59 dessa sexta-feira (30). Mais da metade desses contribuintes tiveram impostos a restituir.
- 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
- 22,2% tiveram imposto a pagar;
- 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
- 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros;
- 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação;
- 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;
- 100% informaram rendimentos recebidos em 2024;
- foram entregues 56.670 declarações de espólio (final);
- 21.176 declarações de saída definitiva do país
Como saber se tenho imposto a restituir?
Para saber se você tem valores a serem restituídos, o primeiro passo é conferir a situação da sua declaração no portal e-Cac, o site de atendimento da Receita Federal. Faça o login com uma conta Gov.br e siga para a aba “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, clique em “IRPF 2025".
Se esse for o seu caso, você encontrará a mensagem "em fila de restituição". O contribuinte também pode receber os status a seguir:
- Processado: quando a declaração foi computada;
- Em análise: quando os dados entregues ainda estão em análise;
- Com pendências: quando o contribuinte tiver caído na 'malha fina' ou malha fiscal
- Retificada: quando a declaração anterior foi corrigida por uma nova;
- Cancelada: quando a declaração foi anulada pelo contribuinte ou pela Receita.
Cronograma de pagamento da restituição em 2025
1º lote: 30/05/2025
2° lote: 30/06/2025
3° lote: 31/07/2025
4° lote: 29/08/2025
5° lote: 30/09/2025
Perdi o prazo. E agora?
Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025 está sujeito a pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), que tem valor mínimo afixado em R$ 165,74. O valor máximo é de 20% do valor total do imposto de renda.
Mesmo depois do prazo, é necessário enviar a declaração. A forma mais fácil de fazer a declaração é usando o modelo pré-preenchido. O serviço permite fazer a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem está se mudando para o exterior), e enviar à Receita Federal.
Como acessar a declaração pré-preenchida
No computador
- Faça o download do programa da declaração do IR 2025
- Faça o login da conta gov.br
- Abra uma declaração na aba “Nova”
- Selecione o botão “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
Pelo portal e-CAC
- Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
- Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”
- Em seguida, “Meu Imposto de Renda”
- Clique em “Preencher declaração online”
- Em seguida, clique em “Iniciar Declaração”
- Selecione a opção “Pré-Preenchida”
Pelo celular
- Baixe o aplicativo “Receita Federal”
- Faça o login com a conta gov.br
- Selecione o ano
- Selecione “Iniciar Declaração”
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
- Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.
*Sob supervisão de Lucas Borges
Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.



