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Homem que comprou gado e não recebeu será indenizado por banco e vendedora; entenda

Cada réu arcará com metade do prejuízo do autor

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O ex-delegado da Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA) da Polícia Civil Fernando Cesar Magalhães Reis foi condenado a 97 anos de prisão.
Compra de gado vai parar na Justiça  • Foto: Divulgação

Um homem que comprou gado por meio de uma plataforma on-line e não recebeu será indenizado pelo banco e pela vendedora que intermediou a negociação. A decisão é 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que o cliente foi vítima do ‘golpe do intermediário’. Cada réu arcará com metade do prejuízo do autor, estimado em R$ 45 mil.

Conforme o processo, o comprador se interessou por anúncio de venda de gado e entrou em contato com a vendedora, que apresentou a ele um suposto corretor para intermediar a negociação. Após vistoriar os animais à venda, o cliente fez depósito do valor total da compra ao intermediário, que não repassou o valor à vendedora e que, por isso, não entregou o gado.

Em seu voto, o relator designado, Ferreira da Cruz, salientou a responsabilidade do banco, que viabilizou a abertura da conta para a prática criminosa e que, mesmo diante do encaminhamento do boletim de ocorrência após a constatação da fraude, não bloqueou os valores, respondendo ao requerimento apenas dois dias após o ocorrido, quando a conta já havia sido encerrada.

“Tal circunstância qualifica a legítima expectativa do consumidor, ainda que por equiparação, de ter à sua disposição mecanismos aptos a agir eficazmente para impedir ou, no mínimo, abrandar as consequências lesivas dessa fraude. Eis o ponto que, na espécie, caracteriza o serviço defeituoso, a pouco importar a incontroversa ação de terceiros fraudadores, inserida dentro dos percalços naturais da atuação do agente fornecedor”, escreveu.

Sobre a responsável pelo anúncio original, o magistrado pontuou que, embora ela também tenha sido enganada pelo golpista, a conduta criminosa só foi possível porque ela identificou alguma vantagem no negócio e chancelou a atuação do estelionatário.

O relator manteve entendimento de primeiro grau que absolveu a plataforma em que o anúncio foi veiculado, uma vez que a fraude foi praticada fora do site e, portanto, desconexa do serviço disponibilizado pela recorrida.

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Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está como editor de Cidades, Brasil e Mundo.

 

 

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