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Febraban e 4 bancos são condenados a pagar R$ 50 milhões por publicidade enganosa durante a pandemia

Instituições financeiras teriam enganado os consumidores ao afirmarem a suspensão do vencimento de dívidas, mas, ainda, sim, cobrarem juros pelo prazo

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Pessoa realizando operação em caixa eletrônico
Mudanças vão melhorar a compreensão das informações pelos clientes • Imagem ilustrativa / Freepik

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), o Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander a pagarem R$ 50 milhões por dano moral coletivo. Isso, porque, durante a pandemia da Covid-19, essas instituições financeiras divulgaram que iriam suspender o vencimento de dívidas de pessoas físicas, pequenas e microempresas por 60 dias, mas, na verdade, cobraram juros e outras taxas por esse prazo 'extra'. O tribunal considerou que houve propaganda enganosa.

À Itatiaia, o Banco do Brasil afirmou que não irá comentar sobre o assunto. Já a FEBRABAN afirmou que a conduta da federação durante a pandemia da Covid-19 foi pautada na plena legalidade e que irá recorrer à decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Procurados, os bancos Itaú, Bradesco e Santander afirmaram que o posicionamento da FEBRABAN é mesmo que o deles.

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Ana Luisa Sales é jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia desde 2022, já passou por empresas como ArcelorMittal e Record TV Minas. Atualmente, escreve para as editorias de cidades, saúde e entretenimento