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Família de mecânico esmagado por ônibus será indenizada pela empresa

Acidente ocorreu em setembro de 2018, nove dias depois do mecânico ter sido admitido pela companhia

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Acidente ocorreu nove dias depois da contratação do mecânico  • Pixabay/imagem ilustrativa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma oficina pela morte de um mecânico que foi esmagado por um ônibus durante a manutenção. Para o colegiado, o tipo de trabalho desenvolvido por ele é considerado de risco. A indenização foi fixada em primeiro grau em R$ 165 mil, além de pensão à viúva. As informações são do TST.

O acidente ocorreu em setembro de 2018, em São Luiz (MA), nove dias depois do mecânico ter sido admitido pela microempresa. O macaco hidráulico que sustentava o veículo cedeu, e o ônibus caiu por cima do trabalhador, causando sua morte.

No processo trabalhista, a viúva e os dois filhos do trabalhador alegaram que ele não foi treinado para operar o macaco e que a empresa não adotou todas as medidas de segurança exigidas e necessárias em suas instalações e equipamentos.

Sem comprovação

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) afastou as condenações por entender que não ficou comprovada a culpa da empresa pelo acidente. Segundo o TRT, o laudo registrou que o macaco hidráulico não tinha defeitos e sua capacidade de carga era adequada para elevar o ônibus. Assim, concluiu que a culpa do acidente foi apenas do empregado, que teria manuseado o equipamento de forma inadequada.

Atividade gera risco

O relator do recurso de revista dos parentes da vítima, ministro Cláudio Brandão, assinalou que, de acordo com a teoria do risco do negócio, o empregador tem obrigação de indenizar os danos, independentemente de culpa, quando sua atividade normal representa riscos à integridade física do empregado. Nessas situações, os riscos podem ser mitigados, mas não eliminados, ainda que a empresa adote medidas de segurança.

Por outro lado, Brandão ressaltou que não há no processo nenhuma informação que possa atribuir ao empregado a culpa exclusiva pelo acidente.

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