Empresa que descontou de beneficiário da previdência é condenada por dano moral
Decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Decisão da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões condenou a Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas (CINAAP) a indenizar um beneficiário da Previdência Social que teve descontos indevidos no pagamento. A empresa foi condenada a restituir de forma dobrada a cobrança indevidamente (R$ 1.080), além de R$ 3 mil, a título de danos morais.
Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o beneficiário tinha descontado R$ 45 todos meses. No entanto, ele alegou no processo que se quer tinha conhecimento da existência da empresa e afirmou que nunca autorizou a contratação e que o valor descontado já totalizava R$ 540.
Na defesa, o CINAAP alega que o autor foi procurado pelo seu setor de vendas e que a contratação se deu por contato telefônico, com gravação de áudio, além de argumentar que o contrato é lícito.
No entanto, ao analisar o caso, o juiz 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões considerou que o áudio apresentado CINAAP não serve como prova da contratação, pois o diálogo não demonstra o detalhamento do negócio jurídico. Ressaltou ainda que, segundo o beneficiário, há várias informações passadas pelo suposto contratante que não condizem com a sua realidade.
“Assim, tenho por inexistente o negócio jurídico, em razão de não preencher os requisitos previstos nos art. 104 e seguintes do Código Civil (CC), diante da ausência de manifestação da vontade, sendo devida a restituição, ao autor, dos valores indevidamente descontados”, declarou o Juiz.
A CINAAP ainda pode recorrer.
Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está como editor de Cidades, Brasil e Mundo.



