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Clínica terá que indenizar mulher que ficou com queloide no nariz após procedimento estético

Paciente contratou os serviços da clínica para corrigir uma imperfeição no nariz e acabou com cicatriz

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Mulher acionou a Justiça após ficar com cicatriz no nariz  • Imagem ilustrativa Pixabay

Uma mulher que ficou com uma cicatriz (queloide) no nariz após realizar procedimento estético será indenizada pela clínica. A decisão é da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A paciente vai receber R$ 2 mil a título de danos morais e de R$ 1.500 pelos danos estéticos.

Conforme o processo, a mulher contratou os serviços da clínica para corrigir uma imperfeição no nariz por meio de um procedimento de rinomodelação com ácido hialurônico. No dia seguinte ao procedimento, apresentou inchaço, hematomas e dores intensas na região do nariz.

A paciente diz ainda que foram realizadas três sessões para retirada do produto, mas que houve piora do quadro com aumento do inchaço, dor, ferida exposta e secreção. Após meses de tratamento, desenvolveu um queloide na região da ferida. Conforma a paciente, a clínica omitiu informações sobre os possíveis efeitos adversos do procedimento. Pede para ser indenizada pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a clínica afirma que não há provas de que as lesões tenham sido causadas pelo procedimento realizado. A clínica pode ter contraído uma infecção bacteriana ou ter tido reação adversa por conta do metabolismo. Além disso, argumenta que não há dano estético, uma vez que não houve deformidade, destruição ou perda de função que cause repulsa. Defende que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, o magistrado destacou que o queloide formado abaixo do nariz da autora evidencia o resultado desfavorável do procedimento. O julgador observou que o procedimento inicial foi realizado em novembro de 2020 e que queloide persistiu até, no mínimo, agosto de 2021. No caso, segundo o Juiz, ficou provada a falha na prestação no serviço e a responsabilidade da ré em reparar os danos causados.

Quanto ao dano moral, o magistrado destacou que é “inegável que o sofrimento e angústias vivenciadas pela autora decorrentes do resultado estético malsucedido (...) representam violação indevida aos direitos da personalidade da requerente”. O julgador observou ainda que a cicatriz elevada e espessa que se formou abaixo do nariz da autora, mesmo que possa ser corrigida, é suficiente para configurar o dano estético.

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