Cliente acusado injustamente de furto será indenizado por supermercado
Cliente estava com familiares e foi abordado quando guardava suas compras no veículo

Um cliente acusado injustamente de furto por funcionários de um supermercado ganhou, na Justiça, indenização por dano moral no valor de R$ 2.500. A decisão é da 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. O caso ocorreu no supermercado do Centro Oeste Comercial de Alimentos LTDA, localizado em Águas Lindas de Goiás-GO, em julho de 2022. A decisão foi divulgada nesta semana.
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O cliente estava com familiares e foi abordado quando guardava suas compras no veículo. O homem disse no processo que foi cercado e acusado de não ter pago pelas mercadorias, o que causou grande constrangimento perante outros clientes. Somente após a intervenção de seu pai, que apresentou a nota fiscal, a situação foi esclarecida. O cliente acionou a Justiça .
A defesa do supermercado argumentou que os funcionários apenas pediram a comprovação da compra e negou qualquer acusação de furto e qualificou a abordagem como procedimento de rotina. A empresa também considerou o valor da indenização exorbitante.
A decisão destacou que a abordagem inadequada e constrangedora, na presença de diversas pessoas, não se trata de um mero aborrecimento cotidiano. A conduta dos funcionários do supermercado violou a dignidade do cliente, ensejando a reparação dos danos morais.
Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está como editor de Cidades, Brasil e Mundo.



