Viúvos podem perder a pensão do INSS caso se casem de novo? Especialista responde
Convidado pelo programa Chamada Geral, da Itatiaia, o advogado especializado em Direito Previdenciário, Juliardi Ziviani, tirou as dúvidas de alguns ouvintes

Uma dúvida frequente entre beneficiários da pensão por morte ofertada pelo INSS foi um dos temas do programa Chamada Geral, da Itatiaia, nesta terça-feira (7). O advogado especializado em Direito Previdenciário, Juliardi Ziviani, esclareceu que viúvos e viúvas não perdem o benefício caso decidam se casar novamente. Entenda:
Segundo o especialista, a pensão por morte é um direito garantido aos dependentes de um segurado falecido, como cônjuges, companheiros e filhos. No caso dos filhos, o benefício é pago até os 21 anos, sendo dividido com o viúvo ou viúva enquanto houver dependentes menores de idade.
Um dos ouvintes do programa perguntou se era possível perder a pensão caso a pessoa entre em um novo casamento. De acordo com Ziviani, isso não acontece. “A pessoa pode se casar novamente sem perder a pensão. O que não é permitido é acumular duas pensões do mesmo tipo”, explicou o especialista.
O advogado também destacou que o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo, conforme previsto na Constituição. No entanto, o valor pode variar de acordo com a quantidade de dependentes. Atualmente, o cálculo parte de 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% por dependente.
Outro ponto importante é que nem todo benefício é transferido aos dependentes. Ziviani alertou que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não gera pensão por morte, já que não se trata de uma aposentadoria vinculada à contribuição previdenciária.
Para solicitar a pensão, é essencial apresentar documentos que comprovem o vínculo com o falecido. Em casos de casamento formal, a certidão é suficiente. Já nas uniões estáveis, pode ser necessário reunir provas como contas conjuntas, comprovantes de endereço e até certidão de nascimento de filhos em comum.
O especialista ainda ressaltou que o tempo de duração da pensão pode variar conforme a idade do beneficiário e o tempo de relacionamento com o segurado. “Quanto maior o tempo de união, maior tende a ser o período de recebimento do benefício”, concluiu.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



