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Viúvos podem perder a pensão do INSS caso se casem de novo? Especialista responde

Convidado pelo programa Chamada Geral, da Itatiaia, o advogado especializado em Direito Previdenciário, Juliardi Ziviani, tirou as dúvidas de alguns ouvintes

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Imagem ilustrativa • Reprodução | Govbr

Uma dúvida frequente entre beneficiários da pensão por morte ofertada pelo INSS foi um dos temas do programa Chamada Geral, da Itatiaia, nesta terça-feira (7). O advogado especializado em Direito Previdenciário, Juliardi Ziviani, esclareceu que viúvos e viúvas não perdem o benefício caso decidam se casar novamente. Entenda:

Segundo o especialista, a pensão por morte é um direito garantido aos dependentes de um segurado falecido, como cônjuges, companheiros e filhos. No caso dos filhos, o benefício é pago até os 21 anos, sendo dividido com o viúvo ou viúva enquanto houver dependentes menores de idade.

Um dos ouvintes do programa perguntou se era possível perder a pensão caso a pessoa entre em um novo casamento. De acordo com Ziviani, isso não acontece. “A pessoa pode se casar novamente sem perder a pensão. O que não é permitido é acumular duas pensões do mesmo tipo”, explicou o especialista.

O advogado também destacou que o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo, conforme previsto na Constituição. No entanto, o valor pode variar de acordo com a quantidade de dependentes. Atualmente, o cálculo parte de 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% por dependente.

Outro ponto importante é que nem todo benefício é transferido aos dependentes. Ziviani alertou que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não gera pensão por morte, já que não se trata de uma aposentadoria vinculada à contribuição previdenciária.

Para solicitar a pensão, é essencial apresentar documentos que comprovem o vínculo com o falecido. Em casos de casamento formal, a certidão é suficiente. Já nas uniões estáveis, pode ser necessário reunir provas como contas conjuntas, comprovantes de endereço e até certidão de nascimento de filhos em comum.

O especialista ainda ressaltou que o tempo de duração da pensão pode variar conforme a idade do beneficiário e o tempo de relacionamento com o segurado. “Quanto maior o tempo de união, maior tende a ser o período de recebimento do benefício”, concluiu.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.