Trabalhador é demitido por justa causa após participar de greve de forma ilegal
Decisão do TST confirma abandono de emprego após descumprimento de ordem judicial que determinava fim da paralisação

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um empregado que deixou de retornar ao trabalho após participar de uma greve considerada ilegal pela Justiça.
De acordo com o processo, o trabalhador aderiu ao movimento grevista, mas não voltou às atividades mesmo após determinação judicial que ordenava o encerramento da paralisação e o retorno imediato dos funcionários. A ausência se prolongou por mais de 30 dias.
A empresa alegou que o empregado, mesmo ciente da decisão judicial, ignorou a ordem de retorno e permaneceu afastado sem justificativa. Diante da ausência prolongada, foi aplicada a demissão por justa causa, com base em abandono de emprego.
O trabalhador recorreu à Justiça, sustentando que sua participação estava amparada pelo direito de greve. Ao analisar o caso, o TST entendeu que o direito de greve não é absoluto e deve respeitar decisões judiciais. Para a Corte, a continuidade da paralisação após a declaração de ilegalidade configura abuso do direito.
A decisão destacou que a justa causa não foi motivada pela adesão ao movimento, mas pelo descumprimento da ordem judicial e pela ausência prolongada, que foi caracterizada como abandono de emprego.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



