STJ decide que e-mail programado para envio após morte não vale como testamento
Superior Tribunal de Justiça alega que assinatura e testemunhas são requisitos indispensáveis, mesmo com uso de meio eletrônico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um e-mail programado para ser enviado dois dias após a morte da remetente não pode ser reconhecido como testamento particular.
O caso envolve uma mulher que havia tirado a própria vida e deixado na mensagem, instruções sobre a destinação de seu patrimônio, que seria parte para um amigo próximo e parte para uma entidade de caridade. A decisão judicial é da última quarta-feira (24).
A mensagem eletrônica não tinha assinatura física, assinatura digital certificada, e nem testemunhas. Para o relator do caso, o ministro Moura Ribeiro, esses elementos são indispensáveis para garantir que o conteúdo realmente expressa a última vontade da falecida.
O STJ admite, em situações excepcionais, a flexibilização de algumas formalidades dos testamentos, como dispensar testemunhas. Mas a assinatura é um requisito que não pode ser ignorado. Tanto o artigo 1.876 quanto o artigo 1.879 do Código Civil exigem esse elemento, segundo o relator.
Um testamento digital pode ter validade se contar com assinatura digital qualificada ou outro mecanismo seguro que comprove a autoria do documento. Sem isso, não há como garantir a eficácia jurídica do ato.
O tribunal também rejeitou o pedido para que o processo prosseguisse com oitiva de herdeiros e produção de provas. Segundo a decisão, a ausência de assinatura não pode ser suprida por testemunhos e não é possível criar um testamento onde faltam os requisitos mínimos exigidos em lei.
O número do processo não é divulgado por segredo judicial.
Lorena Vieira é estagiária do Portal Itatiaia e estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Com experiências diversas, já trabalhou como repórter, produtora e apresentadora de coluna semanal no programa Agenda, da Rede Minas. Além de outras experiências como social media e comunicação de projetos culturais.



