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STJ autoriza benefício em aposentadoria para motoristas e cobradores; veja quem tem direito

Decisão do Superior Tribunal de Justiça pode beneficiar motoristas de ônibus, caminhoneiros e cobradores que comprovarem condições de trabalho prejudiciais à saúde

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Imagem ilustrativa. • Reprodução | Pexels

Motoristas de ônibus, motoristas de caminhão e cobradores poderão obter o reconhecimento da aposentadoria especial mesmo para períodos trabalhados após 1995. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou uma tese com potencial de impactar milhares de processos previdenciários em todo o país. O entendimento foi firmado durante o julgamento do Tema Repetitivo 1.307 e estabelece que trabalhadores dessas categorias podem ter o tempo de serviço reconhecido como especial em razão da penosidade da atividade, desde que seja comprovada, por meio de perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

A decisão representa uma derrota para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que defendia a impossibilidade de concessão da aposentadoria especial para esses profissionais após a entrada em vigor da Lei 9.032, de 1995. Segundo a autarquia, a legislação passou a exigir a comprovação de exposição a agentes nocivos específicos, como fatores químicos, físicos ou biológicos, sem prever expressamente o trabalho penoso.

O que muda para motoristas e cobradores?

Na prática, o STJ reconheceu que a ausência de regulamentação específica sobre a penosidade não impede o enquadramento da atividade como especial para fins previdenciários. O tribunal entendeu que o benefício pode ser concedido quando ficar demonstrado que o trabalho coloca em risco a saúde ou a integridade física do segurado. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a aposentadoria especial possui previsão constitucional e continua válida mesmo após as mudanças promovidas na legislação previdenciária ao longo dos anos.

Quem pode pedir aposentadoria especial após a decisão?

A tese fixada pelo STJ alcança:

  • Motoristas de ônibus urbanos e rodoviários;
  • Motoristas de caminhão;
  • Cobradores de ônibus;
  • Trabalhadores que exerçam essas funções após abril de 1995.

No entanto, a decisão não garante o benefício automaticamente. Cada caso deverá ser analisado individualmente, mediante apresentação de provas técnicas capazes de demonstrar que o profissional esteve submetido de forma contínua a condições desgastantes e prejudiciais à saúde.

Quais condições podem caracterizar atividade penosa?

Embora não exista regulamentação específica sobre o adicional de penosidade, o STJ apontou que esses profissionais frequentemente enfrentam situações que podem justificar o reconhecimento da atividade especial. Entre elas estão:

  • Jornadas prolongadas;
  • Exposição constante ao trânsito intenso;
  • Risco elevado de acidentes;
  • Vibrações e ruídos frequentes;
  • Desgaste físico e mental decorrente da atividade;
  • Condições precárias de estradas e rodovias.

Como o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, a tese deverá orientar magistrados e tribunais em processos semelhantes em todo o território nacional. Isso tende a uniformizar as decisões envolvendo pedidos de aposentadoria especial de motoristas e cobradores. Especialistas apontam que o entendimento pode abrir caminho para novas ações judiciais de trabalhadores que tiveram pedidos negados pelo INSS nos últimos anos. O reconhecimento do tempo especial pode resultar tanto na concessão da aposentadoria quanto na revisão de benefícios já concedidos, dependendo da situação de cada segurado.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.