Relembre por que o dia 15 de novembro é considerado feriado nacional

Veja calendário dos últimos feriados e pontos facultativos deste ano de 2025

Veja calendário dos últimos feriados e pontos facultativos deste ano de 2025

O dia 15 de novembro é considerado feriado nacional em comemoração à Proclamação da República, evento histórico que marcou o fim da monarquia e o início do regime republicano no Brasil, em 1889.

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O decreto da Proclamação da República foi publicado em 15 de novembro de 1889 e trazia a frase:

O documento também mudou o nome oficial do país, que passou de Império do Brasil para Estados Unidos do Brasil — denominação usada até 1968, quando foi adotado o nome atual, República Federativa do Brasil.

Apesar de ser um feriado nacional, o direito à folga depende do regime de trabalho e da escala adotada pela empresa.

Funcionários com expediente aos sábados podem trabalhar normalmente, desde que recebam pagamento em dobro ou folga compensatória.

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Já quem não trabalha aos sábados não tem direito a descanso adicional, pois o feriado coincide com um dia que já seria livre.

Setores necessários como saúde, transporte, segurança e alimentação funcionam em regime contínuo, com escalas especiais para garantir o atendimento à população.

Bancos, órgão públicos e agências dos Correios não funcionam. O comércio de rua pode abrir de forma facultativa, enquanto shoppings costumam operar em horário reduzido, com lojas abertas a partir do início da tarde e praças de alimentação funcionando normalmente.

Supermercados e postos de combustíveis mantêm o atendimento, e o transporte público segue com horários de feriado. Já os serviços essenciais, como hospitais e emergências, funcionam normalmente.

Próximos feriados e pontos facultativos de 2025

Confira o calendário divulgado pelo governo de Minas:

  • 20 de novembro – quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 21 de novembro – sexta feira, (ponto facultativo);
  • 8 de dezembro – segunda-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Consagração à Imaculada Conceição (feriado municipal);
  • 24 de dezembro – quarta-feira, (ponto facultativo);
  • 25 de dezembro – quinta-feira, Natal (feriado nacional);
  • 26 de dezembro – sexta-feira, (ponto facultativo)
  • 31 de dezembro – quarta-feira (ponto facultativo).

(Sob supervisão de Alex Araújo)

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Izabella Gomes é estudante de Jornalismo na PUC Minas e estagiária na Itatiaia. Atua como repórter no jornalismo digital, com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo.

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