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Família será indenizada após morte por descarga elétrica em área rural

Vítima morreu ao tocar em cabo de energia caído em frente à propriedade

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Adoção da Tarifa Horária visa consumidores de maior porte, incentivando o uso de energia nos horários de menor custo • Marcos Santos / USP Imagens

A 18ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar indenização por danos morais aos familiares de uma pessoa que morreu após sofrer uma descarga elétrica em uma área rural.

De acordo com o processo, o acidente aconteceu em 2024, quando a vítima entrou em contato com um cabo de energia que estava caído no chão, na rua em frente à propriedade onde morava.

A filha e a irmã da vítima afirmaram que houve falha na manutenção e na sinalização da rede elétrica e que outros problemas semelhantes já tinham ocorrido no local.

Segundo a magistrada, outros registros de falhas na rede elétrica mostram negligência na prestação do serviço, que deveria garantir segurança à população.Com isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 88 mil por danos morais às familiares da vítima.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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