Família de chefe de máquinas morto após acidente recebe indenização de R$ 100 mil
Na ação trabalhista, a viúva, filhos, nora e netos sustentaram que o atendimento médico foi demorado, o que agravou o quadro clínico do funcionário

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 25 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga à família de um chefe de máquinas da Metalnave S.A., morto após sofrer um acidente de trabalho em um navio-tanque. A decisão foi unânime.
O trabalhador, de 66 anos, sofreu uma queda em março de 2005 enquanto descia uma escada da praça de máquinas da embarcação, que fazia o trajeto entre Salvador (BA) e Porto Alegre (RS). O acidente ocorreu quando o navio estava próximo ao Rio de Janeiro.
Segundo o processo, o empregado sofreu uma lesão no períneo após escorregar. A embarcação não contava com enfermeiro a bordo, e o atendimento inicial foi feito pelo comandante, que administrou apenas analgésicos.
Cinco dias depois do acidente, o trabalhador foi internado em um hospital em Porto Alegre, onde morreu em abril daquele ano em decorrência de septicemia provocada pela lesão.
Na ação trabalhista, a viúva, filhos, nora e netos sustentaram que a demora no atendimento médico adequado agravou o quadro clínico do chefe de máquinas, que desenvolveu gangrena de Fournier - infecção grave que pode evoluir rapidamente para septicemia e falência múltipla dos órgãos.
De acordo com perícia médica realizada no processo, o tratamento imediato era essencial para evitar o agravamento da doença. Os familiares alegaram que a ausência de assistência médica adequada foi determinante para a morte do trabalhador.
A empresa argumentou que o acidente foi investigado pela Capitania dos Portos e afirmou que o comandante teria sugerido interromper a viagem para atendimento médico no Rio de Janeiro, mas o empregado teria recusado. A Metalnave também sustentou que o próprio trabalhador teria causado o acidente ao descer a escada de forma inadequada.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, reformou a sentença e reconheceu a responsabilidade da empresa, fixando indenização de R$ 25 mil para cada familiar.
Ao analisar o recurso no TST, a relatora, ministra Kátia Arruda, considerou que houve negligência grave da empresa ao retardar o encaminhamento do trabalhador para atendimento hospitalar especializado.
Segundo a magistrada, a demora de três dias para a remoção do empregado foi decisiva para o agravamento do quadro e posterior morte. Ela também entendeu que o valor anteriormente fixado não atendia às funções reparadora, pedagógica e punitiva da indenização.
Com isso, o colegiado decidiu elevar a indenização para R$ 100 mil.
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