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Com nova decisão do STJ, viagens de ônibus por app podem ser interrompidas por fiscalização

'O passageiro vai ter que descer do ônibus e ter que arrumar outra maneira de viajar. O ônibus vai ser apreendido', afirma Letícia Pineschi, diretora-geral da Abrati

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STJ • Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode mudar a rotina de quem utiliza plataformas de venda de passagens de ônibus. O ministro Marco Aurélio Bellizze acatou um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e manteve a exigência de circuito fechado para o transporte de passageiros por fretamento.

A decisão, publicada em 2 de setembro, reformou entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia considerado ilegal a exigência prevista no Decreto 2.521/98 e na Resolução 4.777/2015 da ANTT.

Circuito fechado

O chamado circuito fechado determina que o mesmo grupo de passageiros faça a viagem de ida e volta no mesmo veículo. O modelo é diferente do adotado por plataformas que vendem passagens individuais, com horários e trajetos regulares. Para o STJ, essa operação configura prestação irregular de serviço de transporte e concorrência desleal com empresas autorizadas a operar linhas regulares.

Rotina do passageiro

A consequência pode ser sentida diretamente pelo passageiro. Segundo Letícia Pineschi, diretora-geral da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), a fiscalização pode interromper uma viagem.

“Ele pode multar, e mais do que isso, não é apenas uma multa. A empresa não pode operar, porque foi considerado ilegal o modelo”, afirma.

Minas Gerais

Pineschi destaca que, em Minas Gerais, existe uma lei estadual que proíbe o circuito aberto no transporte intermunicipal. Com a decisão do STJ, segundo ela, o entendimento passa a ter impacto também no restante do país.

“O passageiro, ao ser fiscalizado o veículo e ser constatado que está operando em circuito aberto, vai ter que descer do ônibus, vai ter que arrumar outra maneira de viajar. O ônibus vai ser apreendido, vai ser todo um problema para o passageiro”, diz.

Para a Abrati, o circuito fechado não é uma barreira à inovação, mas uma forma de garantir igualdade de condições entre os operadores.

“O fretamento tem regras próprias e não pode ser utilizado pelo operador irregular para contornar as responsabilidades e os compromissos do serviço regular de transporte, praticando a venda individual de passagens e operando em circuito aberto”, afirma Pineschi.

Recursos

A disputa ainda deve chegar ao Supremo Tribunal Federal. A Corte adiou, em 26 de agosto, o julgamento do RE 1.506.410, relatado pela ministra Cármen Lúcia, que discute a constitucionalidade da lei mineira que exige o circuito fechado e veda a intermediação por plataformas digitais. Ainda não há nova data para o julgamento.

Enquanto isso, a decisão do STJ fortalece a posição da ANTT e aumenta o risco de interrupção de viagens realizadas fora das regras do fretamento. Para a Abrati, “sem isso, não há concorrência, há privilégio”.

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Edilene Lopes é jornalista, repórter e colunista na Itatiaia e analista de política na CNN Brasil. Na rádio, idealizou e conduziu o Podcast 'Abrindo o Jogo', que entrevistou os principais nomes da política brasileira. Está entre os jornalistas que mais fizeram entrevistas exclusivas com presidentes da República nos últimos 10 anos, incluindo repetidas vezes Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro. Mestre em ciência política pela UFMG, e diplomada em jornalismo digital pelo Centro Tecnológico de Monterrey (México), está na Itatiaia desde 2006, onde também foi também apresentadora. Como repórter, registra no currículo grandes coberturas nacionais e internacionais, incluindo eventos de política, economia e territórios de guerra. Premiada, em 2016 foi eleita, pelo Troféu Mulher Imprensa, a melhor repórter de rádio do Brasil. Em 2025, venceu o Prêmio Jornalistas Negros +Admirados na categoria Rádio e Texto.

 

 

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