Brasileira que escapou de estupro em Paris será indenizada por companhia aérea de Portugal
Mulher foi obrigada a dividir quarto de hotel com desconhecidos depois de ter o voo cancelado; ela relata ter acordado com um homem nu sobre ela, tentando beijá-la e segurá-la

A Justiça brasileira condenou a companhia aérea portuguesa TAP a pagar indenização de R$ 20 mil a uma brasileira de 30 anos que relatou ter escapado de uma tentativa de estupro, após ser obrigada a dividir um quarto de hotel com um homem desconhecido durante uma conexão forçada em Paris.
As informações são do Portugal Giro. O episódio ocorreu após o cancelamento do voo TP 439, que sairia de Paris para Lisboa, em 31 de maio. Segundo o relato da passageira, a TAP remarcou o embarque para o dia seguinte e distribuiu vouchers de hospedagem.
Ela afirma ter sido informada por funcionários da companhia de que não havia quartos individuais disponíveis, sendo obrigada a dividir um quarto com outros passageiros ou arcar sozinha com os custos da hospedagem.
A brasileira foi alocada em um quarto triplo com uma mulher alemã e um homem brasileiro, ambos desconhecidos. Durante a madrugada, a hóspede alemã deixou o local por se sentir insegura.
Horas depois, a brasileira relatou ter acordado com o homem nu sobre ela, tentando beijá-la e segurá-la, em uma tentativa de estupro. Segundo o depoimento, ela conseguiu gritar e se defender, fazendo com que o agressor deixasse o quarto.
Documentos obtidos pelo Portugal Giro mostram que a divisão do quarto foi organizada pela TAP. O hotel confirmou que a hospedagem foi paga pela companhia aérea. A mulher alemã também prestou testemunho por escrito, afirmando que a divisão do quarto foi imposta, sem possibilidade de recusa, e que encontrou a brasileira no dia seguinte visivelmente abalada emocionalmente.
Após o episódio, a passageira afirmou não ter recebido apoio efetivo da TAP ao chegar a Lisboa, sendo orientada a buscar ajuda da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).
Indenização
No Brasil, ela registrou boletim de ocorrência por importunação sexual consumada e ingressou com ação no Juizado Especial Cível, alegando negligência e assédio moral por parte da companhia aérea.
Durante o processo, a TAP ofereceu acordos que variaram entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, sem pedido formal de desculpas, propostas que foram recusadas.
Na decisão o juiz destacou que o caso “supera bastante em gravidade o que é ordinariamente visto” em ações contra companhias aéreas e considerou proporcional a indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego e Concursos.



