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Quando trocar?
A troca para a nova CIN pode ser feita a qualquer momento nos Institutos de Identificação estaduais.
O antigo documento de identidade pode ser utilizado até 2032, conforme o definido no Decreto nº 10.977/2022. No entanto, o cidadão pode solicitar a nova CIN a qualquer tempo.
Para obter a CIN:
A emissão do documento pode ser agendada nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal. Para isso, é necessário levar as certidões de nascimento/casamento para a emissão da CIN. Abaixo, segue uma lista de links para agendamento da CIN:
Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins
Formato
A CIN é emitida tanto em formato físico (em papel ou cartão de policarbonato) quanto na versão digital, disponível no aplicativo gov.br.
A primeira via impressa em papel é gratuita, conforme a Lei nº 7.116/1983. O modelo em cartão (policarbonato) tem custo definido individualmente pelos estados.
- QR Code: permite a verificação rápida da autenticidade do documento e a checagem imediata da situação (se está válido, bloqueado ou furtado).
- MRZ (Zona Legível por Máquina): semelhante à usada em passaportes, este recurso possibilita o uso da CIN como documento de viagem em países que possuem acordo com o Brasil.
- Viagens internacionais: a CIN é válida para viagens dentro do bloco do Mercosul, embora não substitua o passaporte para destinos fora do bloco.