Advogado tira dúvidas sobre aposentadoria, tempo de serviço e valores retroativos; confira
Advogado responde dúvidas de ouvintes da Itatiaia sobre direito previdenciário

O advogado Juliardi Ziviani participou do quadro Doutor Itatiaia, do programa Chamada Geral, nesta terça-feira (5), e tirou dúvidas de ouvintes sobre direito previdenciário. O especialista abordou principalmente dúvidas sobre o seguro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O profissional respondeu dúvidas de ouvintes sobre pagamentos retroativos, pedido de revisão de aposentadoria, auxílio- doença e golpes. Confira a seguir as respostas do advogado:
Dúvida do João Martins, de Divinópolis
"Doutor, eu gostaria de saber se, desde quando o meu advogado deu entrada na aposentadoria em 2022, vou receber o retroativo desde essa data até o ano passado, quando me aposentei."
Resposta do advogado:
"Se ele tem um processo judicial e, através deste processo, foi julgado procedente, ele aposentou no ano passado, sim, e vai receber os atrasados. É por RPV (Requisição de Pequeno Valor), até 60 salários mínimos, ou precatório federal, acima de 60 salários mínimos, pagos todo ano conforme o calendário dos precatórios federais. No caso dele agora: 'Eu fiz um requerimento, não recorri, deixei para lá, depois de três anos fiz um novo requerimento e aposentei'... opa, você não vai receber os atrasados. Não há nenhuma decisão judicial confirmando que você tinha direito lá naquele requerimento antigo. É bom ele bater um papo com o advogado dele; se a decisão contempla a data do início do benefício desde a entrada do requerimento, aí sim ele recebe esses atrasados."
Pergunta do ouvinte
"O empregado que, na Justiça do Trabalho, ganha um processo contra a empresa em que trabalhou, tem direito de pedir a revisão da aposentadoria?"
Resposta do advogado:
"Com toda a certeza. Todo mundo que tem uma demanda trabalhista e venha a ganhar os valores pagos deve adicioná-los na aposentadoria. O período básico de cálculo da minha aposentadoria refletirá essa reclamação trabalhista, como se o salário dele fosse maior durante um tempo. Primeiro, é preciso fazer o requerimento no INSS dizendo: 'Olha, INSS, eu ganhei essa ação trabalhista e eu quero que revisem minha aposentadoria'. Se o INSS não revisar, aí é via judicial. É muito comum, e a causa é normalmente ganha quando a pessoa está dentro do período básico de cálculo."
Pergunta do Eduardo, do bairro das Indústrias
"Se a pessoa está internada, não tem condição de receber pagamentoe é casada. Ela precisa do dinheiro para pagar as coisas, mas só o marido recebe, e ela não sabe a senha dele. O que que deve fazer?"
Resposta do advogado:
"São duas situações. Primeiro: sou casado e não tenho acesso a nenhuma das contas da minha esposa. Se ela vier a falecer, eu vou pedir uma pensão por morte. Se ela ficar doente e não houver acesso, são duas questões: ou eu tenho acesso pela senha que ela passar ou por interdição judicial. Se a pessoa não fala mais, não levanta mais, você a interdita e será o curador dela para que possa receber junto ao banco e junto ao INSS. No caso de internação, é preciso obter um atestado de que ela está internada e fazer a prova de vida pelo site, que é bem tranquila."
Dúvida de ouvinte
"Sofri um acidente de trabalho na empresa, fiquei afastado e voltei a trabalhar, porém possuo dificuldades para voltar a exercer as minhas atividades normalmente em razão das sequelas. Tenho algum direito?"
Resposta do advogado:
"Tem sim. Todo mundo que sofre um acidente (mesmo que não seja relacionado ao trabalho) e não pode mais exercer a atividade que exercia, pode conseguir o auxílio-acidente. É uma indenização que ele recebe até se aposentar. A partir do momento em que ele se aposentar, o benefício de auxílio será cessado, e ele passa a ter uma aposentadoria".
Pergunta de Carlos Henrique, do bairro Califórnia.
"Tenho visto alguns vídeos no TikTok dizendo que quem tem pressão alta e usa losartana pode se aposentar mais cedo e ainda pode continuar trabalhando. É verdade?"
Resposta do advogado:
"As pessoas precisam parar de acreditar em qualquer vídeo. Doença não é sinônimo de incapacidade. Toda questão de doença deve ser submetida à perícia. O falso advogado se passa por nós, dizendo que o cliente ganhou, pegando o número do processo na Justiça. Ele é tão convincente que afirma que você ganhou R$ 30 mil e pede 3 ou 4 mil de 'taxa' para liberar aquela RPV sem imposto de renda. Muito cuidado! O bom advogado jamais pedirá um valor para garantir essa aposentadoria."
Assista a entrevista completa
Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.
