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Advogado tira dúvidas de aposentados sobre regras de transição, golpes e benefícios; confira

Juliardi Ziviani esteve ao vivo em nossa rádio para responder perguntas e explicar direitos de ouvintes que mandaram suas queixas

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Juliardi Ziviani, o advogado dos aposentados • Reprodução | Itatiaia

O advogado Juliardi Ziviani, conhecido pelo trabalho em defesa dos direitos dos aposentados, esteve no quadro Doutor Itatiaia, parte do programa Chamada Geral, da Itatiaia, nesta terça-feira (31). 

O especialista participou ao vivo e tirou algumas dúvidas dos ouvintes sobre regras de transição, critérios de aposentadoria, golpes e benefícios. Confira a entrevista a seguir:

Ouvinte Alessandro:

"Boa tarde, bancada. Boa tarde, doutor Juliardi. A minha dúvida é o seguinte, eu sofri um acidente de moto no qual eu fraturei o punho da mão. Segundo o médico, eu vou ficar com uma limitação de movimento. A minha pergunta é se, para o INSS, eu entrei no INSS, tô recebendo alguns valores, eu tenho direito àquele auxílio doença. Quando cai e tem alguma fratura que vai ficar definitiva, existe algum benefício com relação a isso?"

Juliardi Ziviani: 

"Boa pergunta, Alessandro. Sim, é um benefício auxílio-acidente que você tá querendo se referir. Esse é um benefício tipo indenizatório, do qual você pode continuar trabalhando, do qual você pode continuar contribuindo para a Previdência até que você se aposente. Este benefício vai ser indenizatório por você ter perdido capacidade laborativa. Mas, para isso, não adianta eu te falar que você vai conseguir, existe um requerimento onde vai ser estudado o que você fazia. Se essa limitação vai te prejudicar.

A gente sempre coloca aqui, por exemplo, um caminhoneiro que tinha uma carteira E, profissional, ele não pode mais agora. Ele tem que receber esse auxílio-acidente, né? Por exemplo, motorista de ônibus que não pode mais ser motorista de ônibus, mas agora ele pode ser caixa de supermercado, ele foi reabilitado. Agora, isso tem um processo. Tem uma reabilitação e tem todo um processo, principalmente perícios, para saber se existe incapacidade, se teve uma perda de capacidade e tudo mais.

Então, não sou eu, advogado, que vou responder pode ou não pode. A gente vai tentar e isso vai passar primeiro pelo Crivo do INSS. Se o INSS negar, como é de praxe, é muito comum, aí sim a gente vai para judicial, pra que um perito isento da justiça e não do INSS, possa te avaliar e possa convencer o juiz de que você tem sim direito a esse benefício". 

Ouvinte Adriana: 

"Boa tarde, doutor. Boa tarde a todos. Eu queria fazer uma pergunta, doutor Juliardi. Eu sou Adriana, eu tenho 59 anos e eu pago o INSS já há mais de 25 anos. Eu pago sob dois salários mínimos. Quando eu aposentar, eu recebo os dois salários mínimos ou eu tenho algum desconto? Me explica aí como que funciona isso. E quando será que eu devo me aposentar?"

Juliardi Ziviani: 

"É uma pergunta boa porque é uma dúvida de muita gente. Mas eu falo que a grande máxima do INSS é que ninguém aposenta com 2, 3 ou 4 salários mínimos. É feita uma média desde julho de 1994. Então não adianta, 'ah, eu tô pagando sobre dois salários mínimos nos últimos 5 anos', mas, se antes disso, nos últimos 20, eu paguei sobre um salário mínimo, vai ser feita uma média. Dessa média, ainda é aplicado um percentual de cada benefício. Por exemplo, o benefício por idade é 60% da média, mais 2% cada ano trabalhado acima de 20 anos. Ela que tem 25, daqui a pouco ela chega a 80% da média dela.
Então, cada caso é um caso, a gente tem que estudar o benefício para cada um. Lembrando que ninguém pode receber menos que o mínimo, isso é um direito constitucional. Então, menos que o mínimo, ninguém vai receber. A grande maioria do INSS recebe o mínimo. Quem recebe mais, vai ter uma defasagem. No ano que vem, vai receber 1.6, depois 1.5, até chegar no mínimo, infelizmente.
Outra coisa que ela perguntou é quando ela vai aposentar. Normalmente, a mulher aposenta com 30 anos de tempo de contribuição. Desde que tenha este ano, em uma das regras de transição, tem que ter 59 anos e meio. Se ela não tiver, aí quando ela atingir essa regra de transição. Se ela não conseguir, que vai demorar muito, porque ela está com 25, até ela chegar nos 30, vai ser mais fácil ela aposentar por idade aos 62 anos. Lembrando que homem aposenta com 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de tempo de contribuição. A mulher, 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de tempo de contribuição.
'Ah, mas tem muita gente que chega no meu escritório falando 'eu escutei alguém na rua falando que mesmo que eu não contribuir, eu vou aposentar'. Mentira, não aposenta. Quem aposenta sem contribuir é o trabalhador rural, que vive em regime de economia familiar no campo, como rural, vive daquilo. A outra coisa é BPC, não é aposentadoria. A outra coisa é BPC, onde eu ia chegar, que não é aposentadoria.E tem um golpe na praça de que você procura essas pessoas para pedir uma aposentadoria. Você vai lá porque escutou uma propaganda falsa, chega lá e o cara pede para você assinar uns documentos que você muitas vezes nem sabe que documentos são esses. Aí ele fala que você é separada ou separado do seu marido e da sua esposa e consegue uma pensão. Beleza, conseguiu o BPC, e aí, depois, quando seu marido vem a faltar ou sua esposa vir a faltar, o que acontece? Você recebia um LOAS. Você falou que estava separado. E aí que começa o problema. Porque você não sabe nem do que você assinou. Aquela pessoa para conseguir um benefício para você, disse que você estava separado. E aí começa o problema, porque você não tem direito à pensão. Aí você vai dizer que vivia junto. Aí o INSS quer cobrar de volta todo o BPC indevido. Então, muito cuidado, gente, que informação é ouro.

Informação é tudo na vida. Se você nunca contribuiu os 15 anos, você não vai aposentar. 'Ah, mas fulano disse que vai conseguir o benefício para mim', cuidado. LOAS/BPC não é aposentadoria. O LOAS/BPC é uma ajuda que o governo dá para quem não tem renda. Se você recebe 4, 5 mil, tem um MEI, tem uma empresa, ou faz Uber, ou é pedreiro, ou faz o que for. Por favor, não é aposentadoria". 

Ouvinte João Batista: 

Aqui é João Batista, da cidade de Caratinga. Prazer falar com vocês aí na rádio Itatiaia. Queria perguntar para o doutor Juliardi. Estou com 37 anos de carteira assinada, tudo certinho. Estou com 57 anos e acredito que com 60 anos eu consigo me aposentar. Ele pode me confirmar isso aí? Porque todos que eu converso dizem que com 60 anos eu consigo me aposentar. Tenho 37 anos de carteira assinada, comecei a trabalhar com 16 anos de idade. 

Juliardi Ziviani: 

"Se ele quiser, quando fizer os 60, nós vamos aposenta-lo. Mas com 57 não dá, porque a regra de transição da idade mínima de 57 é para mulher. A idade mínima para o homem são 60 anos. E aí tem uma regra de transição de 100%. Então eu não posso afirmar que quando ele fizer 60, se ele tinha mais de 30 anos quando a lei mudou em 2019, ok, o pedágio dele é menos de 5 anos. Aí ele vai conseguir aposentar com 40 anos de INSS. Porque muitas vezes eu falo 40, mas é INSS. Ele já está com 57 de idade. É bem provável que quando ele chegar aos 60, ele consiga se aposentar. É bom demais, mas tem que esperar mais um bocadinho. Pouquinho, 3 anos passa rápido. Para quem vai aposentar com 100% é bom demais. Eu pego o meu exemplo e falo pros clientes. A minha geração, eu também comecei aos 16 como ele, eu ia me aposentar aos 51, 52. Nunca parei. A minha regra de transição não dá pra eu aposentar aos 60. Dá mais do que 65. Ou seja, nós aqui fomos jogados pra 65". 

Ouvinte João Martins:

"Doutor, eu já me aposentei tem 10 meses e até hoje não recebi o retroativo. Isso é demorado mesmo? Gostaria de saber, por favor. 

Juliardi Ziviani: 

"A pergunta dele é interessante. Mas falta alguma informação para eu cravar a resposta pra ele.  Então, eu vou dar das duas formas. Se ele aposentou administrativo no INSS, foi reconhecido de 10 meses para trás e o INSS ainda não pagou, a gente tem que botar uma interrogação. Porque, opa, já deveria ter pago.O INSS, a partir do momento que defere o benefício, no primeiro mês já vem os atrasados. Então, isso daí é pago administrativo. Tem coisas ruins aí que o INSS abate imposto em renda. Muitas vezes não paga os atrasados certinho. A gente vai conferir, mas isso é pago no administrativo, é automático.

Agora, se ele ganhou judicialmente, aí sim tá tudo correto. Primeiro ele começa a receber o benefício e o processo judicial continua. A partir do momento que não tem mais recurso, que o processo transitou em julgado, vai iniciar uma execução daquilo que ele ganhou. E aí no final o juiz vai emitir uma RPV, que é requisição de pagamento. Todos os meses a gente tem requisição de pagamento de valor. Requisição de pequeno valor, até 60 salários mínimos a pessoa recebe todo mês.Passou disso aí já é precatório. Todo ano o governo também paga os precatórios. Então pode ser que ele tenha muito mais dinheiro para receber e é o precatório. Pode ser, mas esses 10 meses não vai dar precatório não, porque o precatório hoje tá dando 60 salários mínimos, acho que quase 90 mil reais. Então não vai dar. O caso dele, se for administrativo, o INSS já tinha que ter pago.Se não foi administrativo e foi judicial, pode pedir seu advogado, pode consultar lá que daqui a pouquinho o juiz vai emitir uma RPV e com 30 dias, no máximo 60, você recebe ela". 

Confira o vídeo da entrevista:

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.