O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Cury Construtora e Incorporadora S.A., confirmando a condenação da empresa ao pagamento de indenização a uma mulher que era amante de um encarregado de obra que morreu em um acidente de trabalho. A decisão foi mantida apesar de o trabalhador ser oficialmente casado com outra mulher. As informações são do TST.
O direito à indenização foi reconhecido com base em um longo relacionamento e na dependência econômica da companheira em relação ao falecido. A mulher, que vivia com o encarregado por 15 anos e tinha três filhos com ele, alegou dependência econômica na ação de indenização por danos morais e materiais.
O acidente fatal ocorreu em dezembro de 2011, quando um componente de uma laje, que estava sendo içada por uma grua, se soltou e atingiu o encarregado. O trabalhador era empregado da GS Empreiteira de Mão de Obra S/S Ltda. e prestava serviços em uma obra da Cury Construtora.
Argumentos da Defesa e Decisões Judiciais
As empresas, Cury Construtora e GS Empreiteira, argumentaram que a companheira deveria primeiro propor uma ação na Justiça Comum para o reconhecimento de união estável, o que seria legalmente impedido, visto que o trabalhador era casado com outra pessoa. Além disso, sustentaram que já haviam firmado um acordo em outro processo com a esposa oficial e todos os filhos do falecido, no valor de R$ 650 mil.
Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Suzano (SP) negou o direito à indenização, entendendo que a proteção do Estado à união estável se aplica apenas a situações legítimas, excluindo casos em que há impedimento legal por casamento anterior.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) reformou a sentença, baseando-se em depoimentos de testemunhas. O TRT condenou as empresas, solidariamente, a pagar uma indenização por dano moral de R$ 50 mil e uma pensão mensal vitalícia equivalente ao último salário do empregado, a ser paga até a companheira atingir 75 anos. A decisão do TRT fundamentou-se na dependência econômica da companheira, na longa duração do relacionamento e nos filhos nascidos dessa relação. O TRT também considerou que o acordo firmado com a esposa e os filhos oficiais não excluía o direito da companheira de ser indenizada.
Recurso ao TST e próximos passos
A Cury Construtora tentou rediscutir o caso no TST, alegando que não competia à Justiça do Trabalho declarar a existência de união estável ou concubinato, pois seria matéria exclusiva do juízo cível ou de família. Contudo, a relatora do agravo, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que, para se chegar à conclusão pretendida pela empresa, seria necessário reexaminar provas, o que é vedado ao TST. O agravo foi rejeitado pelo colegiado, que também negou os embargos de declaração apresentados posteriormente.
A construtora tenta, agora, levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).