Ouvindo...

Recusa de companhia aérea em levar cão de criança autista cancela voo

Gerente da empresa foi autuado pela Polícia Federal, uma vez que embarque do cão foi determinado pela justiça

Tedy, cão de uma criança autista, foi impedido de embarcar no aeroporto Galeão, no Rio, que tinha destino a Portugal; voo foi cancelado

Um voo da companhia aérea TAP, que partiria do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, na tarde de sábado (24), foi cancelado após a empresa se recusar a cumprir uma ordem judicial que determinava o embarque de um cão de serviço. O animal, chamado Tedy, deveria seguir para Lisboa com Hayanne, irmã de uma criança autista de 12 anos que aguarda o cão em Portugal.

Segundo a família, a menina, que é autista não-verbal e apresenta crises de ansiedade e agressividade, teve uma piora no quadro emocional ao saber que o cachorro não embarcaria. O cão foi treinado para auxiliar no controle dessas crises.

Leia também

A TAP se recusou a permitir que o animal viajasse na cabine, como determinava a liminar da 5ª Vara Cível de Niterói. A empresa alegou que a medida contraria seu manual de operações aprovado pelas autoridades portuguesas e representa um risco à segurança do voo. O gerente da companhia foi autuado pela Polícia Federal por desobedecer a decisão judicial.

Em nota, a TAP afirmou que “a prioridade número 1 é a segurança dos passageiros” e destacou que a passageira que embarcaria com o cão não era a própria criança, o que, segundo a empresa, inviabilizaria o transporte do animal como cão de serviço.

Confira a nota completa:

“A prioridade número 1 da TAP sempre será a segurança dos nossos passageiros e tripulação. Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74.

Este cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada. Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor.

Informamos ainda, que a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo de hoje. Sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço.

A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial”.

Graduado em jornalismo e pós graduado em Ciência Política. Foi produtor e chefe de redação na Alvorada FM, além de repórter, âncora e apresentador na Bandnews FM. Finalista dos prêmios de jornalismo CDL e Sebrae.