Uma mulher foi condenada a dois anos de prisão por maltratar a cachorra dela com chinelos, pedras e cabo de vassoura. Pelo mesmo período, a ré não poderá ser tutora de cão ou gato. A decisão é da 2ª Vara Criminal de Ceilândia, no Distrito Federal, dessa terça-feira (10). A decisão cabe recurso.
De acordo com o processo, durante todo o ano de 2020 até março de 2021, a mulher praticou maus-tratos contra a cachorra. Consta na denúncia que os inquilinos da ré testemunhavam que o pet era agredido com chinelos, pedras e cabo de vassoura.
Uma das testemunhas disse que quando viu a cadela machucada, quase morta, procurou ajuda nas redes sociais de uma advogada que faz parte da Comissão de Direitos dos Animais da OAB e fez a denúncia. Tempos depois, o animal doméstico foi resgatado e deixado aos cuidados de médico veterinário.
O Ministério Público solicita a procedência do pedido para condenar a ré pelo crime de maus tratos. Já a defesa da ré pede pela absolvição, sob o argumento de que não há provas de que ela cometeu o crime. A ré alega que não agrediu a cadela e que a ferida no olho do animal foi decorrente do estouro de uma bomba.
Na decisão, a magistrada explica que os relatos das testemunhas são “firmes, seguros e coincidentes” e aliados às imagens da cadela ferida permitem concluir que a ré praticou maus-tratos contra o animal.
A decisão cabe recurso.