Uma mulher que fez a cirurgia para retirada de ovário, mas teve útero e trompas removidos sem sua autorização, será indenizada em R$ 50 mil pelo médico e pelo hospital onde aconteceu o procedimento. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Içara, em Santa Catarina.
Em abril de 2013, a paciente foi operada para a retirada de ovário no qual havia cistos que faziam ela sentir fortes dores. Após o procedimento, ela continuou a sentir dores pélvicas, procurou orientação médica e descobriu que ainda precisaria retirar os ovários.
“Contudo, precisava aguardar dois anos para fazer novamente a cirurgia. A paciente afirmou que se sentiu enganada, pois acreditou que seria submetida a cirurgia de retirada de ovário, quando, na verdade, houve a retirada de seu útero e trompas sem necessidade”, disse o texto.
Em sua defesa, o médico alegou que não havia cistos no ovário, mas sim miomas no útero, motivo pelo qual no momento da cirurgia resolveu alterar o procedimento.
Em análise do material retirado, foi comprovada a existência de miomas no útero da autora, o que inclusive era do conhecimento da própria paciente, entretanto a indicação cirúrgica nunca foi para tratar dos miomas, mas sim dos cistos presentes em um dos ovários.
“Além disso, a decisão ainda destaca que nos documentos médicos havia uma gravíssima contradição sobre qual ovário apresentava cistos, o esquerdo ou o direito. Porém, em exames mais recentes, ficou constatado que a mulher possuía cistos em ambos os ovários”, informou.
A decisão pontua que, mesmo que a retirada do útero tenha se dado no intuito de preservar a saúde da paciente, “é de se reprovar a conduta do médico cirurgião pela retirada de um órgão tão importante para a mulher, sem o seu prévio consentimento”, sendo situação diferente se a paciente corresse algum risco de morte sem a retirada parcial do útero e das trompas, o que não foi o caso.