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Governo publica regras do programa Desenrola que negocia dívidas; veja quem pode participar

Pessoas que recebem até dois salários mínimos poderão pagar dívidas de até R$ 5 mil, dividida em 60 vezes

Pessoas que recebem até dois salários mínimos poderão pagar dívidas de até R$ 5 mil, dividida em 60 vezes

O Governo Federal publicou nessa terça-feira (27) nova portaria que regulamenta o programa Desenrola Brasil que estabelece requisitos, condições e procedimentos para negociação de dívidas. Podem participar pessoas que recebem até dois salários mínimos e que estão com dívidas de até R$ 5 mil. O parcelamento poderá ser feito em 60 vezes com parcelas de, no mínimo, R$ 50. A expectativa é de que a renegociação comece em setembro.

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De acordo com a portaria, podem participar do Desenrola Brasil todas as pessoas físicas, devedoras, que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para isso, é preciso que as pessoas tenham sido inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação desta Portaria.

O programa foi divido em faixas, de acordo com o tipo de dívida, e condições de pagamento. De acordo com o governo, o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.

Faixa 1

Poderão participar do Desenrola Brasil - Faixa 1, na condição de devedores, as pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujas dívidas:

  • estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação desta Portaria; e

  • tenham data de inadimplemento após 1º de janeiro de 2019.

O Desenrola Brasil - Faixa 1 não abrange dívidas que:

  • possuam garantia real; ou

  • sejam relativas a: crédito rural; financiamento imobiliário; e operações com funding ou risco de terceiros.

Faixa 2

As renegociações de dívidas de pessoas físicas no âmbito do Desenrola Brasil - Faixa 2 poderão ser realizadas na plataforma digital ou nos canais indicados pelos agentes financeiros. As operações realizadas devem respeitar as seguintes condições:

  • dívidas que estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação desta Portaria;

  • devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), apurada pelos agentes financeiros;

  • data de contratação da operação de crédito até 31 de dezembro de 2023; e

  • prazo mínimo de doze meses para pagamento das operações.

Não podem ser enquadradas no Desenrola Brasil - Faixa 2 as dívidas que:

  • sejam relativas a crédito rural;

  • possuam garantia da União ou de entidade pública;

  • não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;

  • tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou

  • tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022