O Governo Federal publicou nessa terça-feira (27)
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De acordo com a portaria, podem participar do Desenrola Brasil todas as pessoas físicas, devedoras, que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para isso, é preciso que as pessoas tenham sido inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação desta Portaria.
O programa foi divido em faixas, de acordo com o tipo de dívida, e condições de pagamento. De acordo com o governo, o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.
Faixa 1
Poderão participar do Desenrola Brasil - Faixa 1, na condição de devedores, as pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujas dívidas:
estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação desta Portaria; e
tenham data de inadimplemento após 1º de janeiro de 2019.
O Desenrola Brasil - Faixa 1 não abrange dívidas que:
possuam garantia real; ou
sejam relativas a: crédito rural; financiamento imobiliário; e operações com funding ou risco de terceiros.
Faixa 2
As renegociações de dívidas de pessoas físicas no âmbito do Desenrola Brasil - Faixa 2 poderão ser realizadas na plataforma digital ou nos canais indicados pelos agentes financeiros. As operações realizadas devem respeitar as seguintes condições:
dívidas que estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação desta Portaria;
devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), apurada pelos agentes financeiros;
data de contratação da operação de crédito até 31 de dezembro de 2023; e
prazo mínimo de doze meses para pagamento das operações.
Não podem ser enquadradas no Desenrola Brasil - Faixa 2 as dívidas que:
sejam relativas a crédito rural;
possuam garantia da União ou de entidade pública;
não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.