Um ex-soldado do Exército Brasileiro que foi atingido por um tiro no pé será indenizado após a Justiça da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenar nesta quarta-feira (21) o Distrito Federal, o Estado de Goiás e a empresa Brasília Segurança, a pagarem R$ 25 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, o ex-soldado foi atingido por um disparo dado por um preso escoltado que pegou a arma de um vigilante, durante atendimento no Hospital Regional do Gama. O incidente ocorreu em junho de 2020.
A vítima relata que o preso, do Estado de Goiás, conseguiu escapar da escolta feita pelo vigilante penitenciário que pegou a arma e efetuou disparos que causaram lesões no pé direito.
Depois do incidente, o soldado perdeu o cargo nas Forças Armadas. “Com isso, teve violado seus direitos de personalidade e deixou de auferir soldos militares”, detalha a Justiça.
Defesas
A Brasília Segurança alega que não tem culpa ou responsabilidade quanto ao fato. Aponta divergências entre a versão do autor e o descrito na ocorrência. Relata não ser prestadora de serviço público e que não é possível responder pelo fato.
O Estado de Goiás ressalta que não existe nexo causal entre a suposta omissão estatal e o dano alegado pela vítima e reforça que faltam provas de que a lesão sofrida tenha sido causadora de seu desligamento do Exército.
O DF pontua a ausência de culpa e de nexo de causalidade entre os serviços prestados e o tiro sofrido pelo autor. Informa que o responsável pela vigilância do detento era um servidor do Estado de Goiás e contesta o valor solicitado em danos morais, pois considera enriquecimento sem justa causa.
As defesas foram apresentadas durante o processo.
Decisão
Na decisão, o juiz observou que a população, ao buscar serviços de saúde na rede pública de saúde, também espera ter segurança nas dependências de unidades básicas e hospitais públicos.
“Foi provada nos autos a falha na segurança pública prestada pelo Estado de Goiás e pelo Distrito Federal. Os agentes estatais não proveram a segurança necessária às pessoas que estavam no HRG em 16/3/2020”, evidenciou.
No que se refere à empresa de segurança, o juiz ponderou que a companhia presta serviços terceirizados de segurança no hospital e que a conduta do funcionário causou danos ao autor. Portanto, também deve ser responsabilizada.
Sobre a impossibilidade da vítima em atuar nas carreiras militares, o magistrado não viu qualquer relação com o fato. “Além disso, verificou que houve concursos para a PMDF e para o CBMDF e não se teve notícias de que o autor se inscreveu para as provas ou tenha sido reprovado nas etapas de exames médicos em razão da lesão no pé.”