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Estado deve indenizar ex-militar do exército atingido por tiro no pé dado por presidiário

Disparo foi dado por um preso escoltado que pegou a arma de um vigilante

Disparo foi dado por um preso escoltado que pegou a arma de um vigilante

Um ex-soldado do Exército Brasileiro que foi atingido por um tiro no pé será indenizado após a Justiça da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenar nesta quarta-feira (21) o Distrito Federal, o Estado de Goiás e a empresa Brasília Segurança, a pagarem R$ 25 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, o ex-soldado foi atingido por um disparo dado por um preso escoltado que pegou a arma de um vigilante, durante atendimento no Hospital Regional do Gama. O incidente ocorreu em junho de 2020.

A vítima relata que o preso, do Estado de Goiás, conseguiu escapar da escolta feita pelo vigilante penitenciário que pegou a arma e efetuou disparos que causaram lesões no pé direito.

Depois do incidente, o soldado perdeu o cargo nas Forças Armadas. “Com isso, teve violado seus direitos de personalidade e deixou de auferir soldos militares”, detalha a Justiça.

Defesas

A Brasília Segurança alega que não tem culpa ou responsabilidade quanto ao fato. Aponta divergências entre a versão do autor e o descrito na ocorrência. Relata não ser prestadora de serviço público e que não é possível responder pelo fato.

O Estado de Goiás ressalta que não existe nexo causal entre a suposta omissão estatal e o dano alegado pela vítima e reforça que faltam provas de que a lesão sofrida tenha sido causadora de seu desligamento do Exército.

O DF pontua a ausência de culpa e de nexo de causalidade entre os serviços prestados e o tiro sofrido pelo autor. Informa que o responsável pela vigilância do detento era um servidor do Estado de Goiás e contesta o valor solicitado em danos morais, pois considera enriquecimento sem justa causa.

As defesas foram apresentadas durante o processo.

Decisão

Na decisão, o juiz observou que a população, ao buscar serviços de saúde na rede pública de saúde, também espera ter segurança nas dependências de unidades básicas e hospitais públicos.

“Foi provada nos autos a falha na segurança pública prestada pelo Estado de Goiás e pelo Distrito Federal. Os agentes estatais não proveram a segurança necessária às pessoas que estavam no HRG em 16/3/2020”, evidenciou.

No que se refere à empresa de segurança, o juiz ponderou que a companhia presta serviços terceirizados de segurança no hospital e que a conduta do funcionário causou danos ao autor. Portanto, também deve ser responsabilizada.

Sobre a impossibilidade da vítima em atuar nas carreiras militares, o magistrado não viu qualquer relação com o fato. “Além disso, verificou que houve concursos para a PMDF e para o CBMDF e não se teve notícias de que o autor se inscreveu para as provas ou tenha sido reprovado nas etapas de exames médicos em razão da lesão no pé.”

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022