Um homem de São Paulo foi dispensado do pagamento de pensão à ex-companheira como auxílio de custo para quatro cachorros que eles mantinham. Ele foi condenado pela Justiça paulista a pagar R$ 500 mensais, mas entrou com recurso e teve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa terça-feira (18).
Os animais foram adiquiridos durante união estável do casal, mas após a separação, a mulher entrou com pedido pensão e ressarcimento de R$ 19 mil pelas despesas. De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, ela passou a ser a única tutora dos cães quando eles saíram do sítio do homem, além do fato de que os animais não entraram na partilha de bens do casal.
O recurso do homem foi aceito na Terceira Turma por 3 votos a 2. O julgamento, entretanto, não obriga outras instâncias de Justiça a seguir o posicionamento, servindo apenas como precendente para casos parecidos.