Farol de neblina, mesmo opcional, pode dar multa se estiver com defeito

Acessório não é obrigatório, mas, se o seu carro estiver equipado com ele, deve estar funcionando

Infração pode custar R$ 130 de prejuízo

Não é raro ver motoristas rodando com o farol apagado nas cidades, seja por esquecimento ou por distração. A popularização dos paineis digitais nos carros ou ainda os analógicos que se acendem sozinhos, juntos com as luzes de condução diurnas (DRL) acabam confundido muitos motoristas. Outros optam por deixar o farol desligado e andar apenas com as luzes de neblina.

Seja por qualquer motivo, andar no carro com os faróis desligados durante a noite é uma infração média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de motorista. Mas além disso, você pode ser multado por outros motivos envolvendo a iluminação do automóvel.
Farol de neblina
O farol de neblina, como o próprio nome sugere, deve ser usado em condições adversas de visibilidade. e projeta luz em um ângulo mais baixo e espalhado, iluminando a pista logo à frente do veículo sem refletir excessivamente nas partículas de água suspensas no ar no caso de nebline e nevoeiro. Ele pode ser usado também em chuvas fortes, tempestades de areia ou fumaça, onde a visibilidade é severamente comprometida.

Como ele projeta a luz de forma diferente do farol baixo, ele não cumpre a mesma função de iluminar maiores distâncias, por isso deve ser usado apenas como um complemento, nunca como a principal fonte de iluminação.

Se o automóvel estiver equipado com esse tipo de luz auxiliar e ela não estiver funcionando, o motorista pode cometer infração segundo o Inciso XXII do Artigo 230 do CTB:

  • Conduzir o veículo:
  • XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
  • Infração – média.
  • Penalidade – multa.

Ou seja, mesmo que esteja como opcional, o CTB não admite falha no sistema de iluminação.

Quando acender os faróis

A noite, o uso dos faróis é obrigatório sob qualquer circunstância. Durante o dia, o farol deve ser aceso quando o carro estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

E nas estradas?

Desde 2020, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) também deverão manter acesos os faróis durante o dia nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos

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Felipe Boutros sempre foi fã de carros: cresceu lendo as revistas do gênero e fez jornalismo para atuar no setor - no qual está há 20 anos. Cobriu os principais salões do automóvel do mundo. Trabalhou nos jornais O Tempo, Hoje em Dia e, hoje, é editor-chefe no AutoPapo. Na Itatiaia, colabora com a seção Auto!

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