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Igor Cariús se junta à delegação do Sport em São Paulo e vai para jogo com o Londrina

Absolvido pelo STJD, o atleta já se juntou ao elenco rubro-negro em São Paulo e apenas questões formais separam o atleta do jogo com o Londrina neste domingo (4)

Igor Cariús, lateral-esquerdo do Sport, deverá enfrentar o Londrina

Único entre os oito atletas julgados a ser absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Igor Cariús está novamente nos planos do técnico Enderson Moreira para enfrentar o Londrina, no próximo domingo (4), no estádio do Café. Apenas trâmites burocráticos o separam de estar à disposição para o jogo.

“O Sport solicita à CBF a liberação imediata para utilização do jogador, através da plataforma gestão web, que havia sido bloqueada por decisão do STJD”, informou o clube, através de nota publicada nesta sexta-feira (2).

O lateral-esquerdo, inclusive, já se juntou ao elenco rubro-negro que está em São Paulo e treina nesta tarde no CT do Palmeiras. Cariús vinha treinado normalmente e está em plena forma física, apto para entrar em campo.

O vice-presidente Jurídico do Sport, Rodrigo Guedes, celebrou a absolvição de Igor Cariús, que se deu nesta quinta-feira (2) à noite. O Leão foi o único dos clubes com atletas envolvidos que não afastou o jogador e manteve a crença na inocência do seu atleta.

“Acreditamos nas instituições e, dentre elas, no STJD. Desde o início, o atleta sempre foi transparente com a diretoria. Essa gestão acredita na lisura das pessoas. Não se pode condenar ninguém previamente”, afirmou o representante rubro-negro.

Prevaleceu no Tribunal Desportivo o argumento dos advogados de defesa de Igor Cariús, que apontavam desde o início do processo a denúncia como “superficial, por se basear apenas em descontextualizados printscreens de redes sociais, cujo conteúdo não serve como prova válida a justificar a participação de Carius em qualquer esquema de manipulação de resultados esportivos, muito menos a configuração do delito descrito no art. 41-C do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003)”, conforme afirmou em declaração recente o advogado Ademar Rigueira Neto.

A relatora do processo no STJD, baseada no que disse o advogado do atleta entendeu que a suposta participação de Cariús não teve, de fato, provas concretas. O atleta, diferentemente dos demais, foi o único que manteve o discurso e não confessou o crime. Sem provas efetivas contra ele, Cariús foi absolvido.

Vale lembrar que os votos se deram em primeira instância. A decisão cabe recurso ao pleno do STJD.

Jornalista, natural do Recife, é atualmente correspondente do portal Itatiaia Esporte na região Nordeste. Com mais de uma década de experiência no jornalismo esportivo, tem passagens pela Folha de Pernambuco, Diario de Pernambuco, Superesportes e NE45. Em Portugal, trabalhou por O Jogo e Sport Magazine.