O Cruzeiro tentou, por meio de um pedido de liminar junto aoSuperior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), contar com Fabrício Bruno diante do Vitória, neste sábado (1º), às 16h (de Brasília), no Mineirão, pela 31ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. O zagueiro está suspenso por expulsão no empate sem gols com o Pa
A Itatiaia apurou que o clube celeste entrou com uma ação na entidade na última terça-feira (28) pedindo a anulação do cartão vermelho do camisa 15. Luís Otávio Veríssimo Teixeira, presidente do STJD do futebol, indeferiu a soliticação apenas na manhã deste sábado.
Desta forma, Fabrício Bruno segue sem condições de jogar contra o Vitória. A resposta de “última hora” gerou irritação no clube celeste.
O Cruzeiro entende que a expulsão do zagueiro foi injusta. Ele recebeu dois cartões amarelos e, consequentemente, o vermelho. A última advertência foi por falta em Allan, aos 25 minutos do segundo tempo.
Entenda a decisão
A Itatiaia teve acesso à decisão apresentada pelo STJD. A argumentação foi de que não haveria respaldo no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e nos regulamentos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para a liberação de Fabrício Bruno, o que configuraria “suspensão imediata dos efeitos de decisão arbitral do jogo”. A corte também citou a falta de precedentes.
Segundo o documento, a apresentação do Cruzeiro retomou uma discussão semelhante à apresentação recente do Grêmio. Em outubro, a Procuradoria acatou a tese do clube gaúcho para anular cartões de Marlon e Kannemann recebidos em jogo contra o Bragantino.
A decisão admitiu abertura interpretativa no caso, mas pontuou que a matéria não consideraria casos de “solução imediata”.