Advogado do
Contudo, apesar da condenação, o advogado do clube carioca argumentou que a pena de 12 jogos deve ser cumprida somente na própria competição referente ao caso - no caso, o Campeonato Brasileiro. Com isso, o jogador estaria apto a defender o Flamengo pela Copa Libertadores.
O atacante rubro-negro recebeu a punição por um episódio ocorrido na partida entre Flamengo e Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023, onde teria recebido um cartão amarelo propositalmente para beneficiar apostadores, segundo investigou a Polícia Federal.
“O código brasileiro de justiça desportiva é muito claro. As penalidades cumpridas por partidas, são cumpridas no próprio campeonato que o ato foi praticado. Nesse caso é no Campeonato Brasileiro. Não há nenhuma dúvida quanto a isso. Punição por partida deve ser cumprida na própria competição”, afirmou Michel.
“O requerimento de extensão desta punição não tem o menor cabimento. Com todo o respeito a justiça desportiva. Esse tipo de extensão cabe a punições no prazo, ou quando atletas deixam o clube. Não é o caso aqui. A punição por partida deve ser cumprida na mesma competição. É assim que estabelece o regulamento da modalidade e o CJD (Código de Justiça Desportiva) - completou.
O Flamengo lidera a Série A com 47 pontos, faltando 17 rodadas a serem disputadas pela equipe carioca. Pela Copa Libertadores, enfrentará o Estudiantes-ARG nas quartas de final, nos dias 18 e 25 de setembro.
Procuradoria discorda, e Flamengo entrará com recurso
A Procuradoria do STJD, no entanto, entende que como houve o pedido por parte do auditor relator, Alcino Guedes, acompanhado por outros três relatores, a suspensão deve ser cumprida em todas competições.
Essa discussão, contudo, só terá validade mais adiante, com o andamento do processo. O Pleno do Tribunal é responsável pelo pedido de internacionalização de penas à CBF e, posteriormente, à Fifa.
Vale destacar que o Flamengo aguarda a publicação do resultado para entrar com efeito de pedido suspensivo, além de recorrer da decisão da 1ª Comissão Disciplinar desta quinta-feira (4).
As punições a Bruno Henrique
Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
Os cinco membros da 1ª Comissão Disciplinar absolveram Bruno Henrique do art. 243. Quatro concordaram na suspensão de 12 partidas e multa de R$ 60 mil pelo art. 243-A.
A Primeira Comissão Disciplinar aplicou as seguintes penas em Bruno Henrique, do Flamengo:
- Artigo 243: absolvido
- Artigo 243-A: 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil
As penas máximas poderiam alcançar suspensão de 360 a 720 dias; suspensão de 12 a 24 partidas e três multas de R$ 100 a R$ 100 mil.
A sessão do julgamento e a defesa de Bruno Henrique
A sessão teve início com a leitura da denúncia da Procuradoria e relatório da investigação na esfera criminal pelo auditor relator Alcino Guedes, como a leitura da transcrição das mensagens trocadas por Bruno Henrique e Wander foram lidas.
Após este primeiro momento, as defesas de Bruno Henrique, Claudinei Vitor e Douglas Ribeiros, amigos de Wander, irmão de Bruno Henrique. argumentaram pela prescrição do processo.
“O Flamengo reitera seu posicionamento de cumprimento às regras, de reprovação total a qualquer ato de manipulação de resultados. É exatamente por isso que o Flamengo está aqui. Demonstrar apoio ao seu atleta. E fazer com que, no final desse processo, façamos justiça. Até hoje, talvez nunca em caso como esse, de manipulação de resultados, um clube tenha dado as mãos ao seu atleta. O Flamengo está aqui para isso”, iniciou Michel Asseff Filho, antes de argumentar pela prescrição do processo.
Alcino Guedes, relator auditor, defendeu que a Procuradoria utilizou 58 dos 60 dias de prazo para apresentar a denúncia após o recebimento das informações da Polícia Federal. William Figueiredo e Carolina Teixeira Ramo acompanharam este voto.
Marcelo da Rocha Ribeiro Dantas e Guilherme Martorelli, presidente e vice-presidente da 1º CD, respectivamente, acolheram a prescrição. Com o placar de 3 a 2 contrário à prescrição, o Tribunal passou a analisar o mérito do processo.
Como testemunhas da Procuradoria, Daniel Cola, delegado de Polícia Federal e responsável pelas operações “Jogo Limpo” e “Sport-Fixing”, e Pedro Lacaz, representante da KTO, foram ouvidos.
Réu na Justiça Comum
A mesma investigação tornou Bruno Henrique réu na Justiça Comum. O processo corre no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), na 7ª Vara Criminal de Brasília.