A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) detalhou nessa terça-feira (6) como será a distribuição de vagas para a
A partir de 2026, a competição nacional dará vagas ao principal torneio continental para campeão e o vice.
No artigo 4º do Regulamento Específico da Competição (REC), publicado pela entidade nessa terça-feira, ficou detalhado quais os critérios serão utilizados para a concessão das vagas à Liberta.
De acordo com o documento, o campeão da Copa do Brasil terá vaga direta na fase de grupos da Libertadores 2027. Já o segundo colocado se classificará para as fases preliminares da competição.
Todavia, caso o vencedor da Copa do Brasil obtenha a vaga à Libertadores por meio de outros campeonatos, a vaga direta destinada pelo torneio será redirecionada ao vice-campeão. Da mesma forma, a vaga na fase preliminar, destinada ao segundo colocado da Copa do Brasil, será repassada ao clube mais bem classificado no Brasileirão 2026 - excluídos aqueles já classificados.
Já se o vencedor do torneio nacional tiver obtido classificação à fase preliminar da Libertadores 2027 via Brasileirão, o clube, então, ficará com a vaga direta à fase de grupos da competição internacional - por ser mais benéfica. Assim, o lugar na fase preliminar da Liberta, que lhe pertenceria, será repassado a outro clube mais bem classificado no Brasileirão - de menos àqueles já garantidos no certame continental.
Por outro lado, se o vice-campeão da Copa do Brasil já tiver obtido classificação direta à fase de grupos da Libertadores através de outras competições, então, o lugar na fase prévia do torneio, que lhe seria direcionado, será redirecionado ao clube mais bem colocado no Brasileirão 2026 - com exceção aos já classificados.
Já se o vice-campeão da Copa do Brasil tiver se classificado às fases prévias da Libertadores via Campeonato Brasileiro, este utilizará a vaga garantida pela copa. O lugar obtido por meio do Brasileirão, neste caso, será repassado ao clube mais bem classificado no campeonato - excluídos os já classificados.
Vale destacar que, os clubes eliminados na semifinal da Copa do Brasil não terão direito, através desta competição, à vaga na Libertadores 2027.
Exceções a clubes de fora da Série A do Brasileiro
A CBF destaca que, em conformidade com o Manual de Clubes da Conmebol, que não permite a disputa da Libertadores por clubes que não estejam na primeira divisão nacional, caso o campeão da Copa do Brasil não participe do Brasileirão 2027, a vaga direta à fase de grupos será repassada ao vice-campeão. Já a vaga à fase preliminar, que seria do segundo colocado, será redirecionada ao mais bem colocado da Série A - com exceção aos já classificados.
Caso o vice-campeão da Copa do Brasil obtenha aceso à fase de grupos da Libertadores 2027 através de outras competições, a vaga direta obtida pelo campeão da Copa do Brasil e a vaga para a fase prévia da Liberta, a que este faria jus, serão repassadas, respectivamente, aos mais bem colocados no Brasileirão 2026 - exceto os já classificados.
Desta forma, se o vice-campeão da Copa do Brasil for um time da elite nacional, que já tenha se classificado à fase de grupos da Libertadores, e seja derrotado por um clube de fora da Primeira Divisão, então haverá os repasses de vagas para clubes do Brasileirão.
Leia o art. 4 do RCE da Copa do Brasil na íntegra
Art. 4º - Serão concedidas 2 (duas) vagas à CONMEBOL Libertadores 2027 através da COPA DO BRASIL da seguinte forma:
a) O Campeão da COPA DO BRASIL acessará a CONMEBOL Libertadores de 2027 na sua Fase de Grupos; e
b) O Vice-Campeão da COPA DO BRASIL acessará a CONMEBOL Libertadores de 2027 na sua Fase Preliminar.
§ 1º – Caso o Clube Campeão da COPA DO BRASIL obtenha acesso à Fase de Grupos da
CONMEBOL Libertadores de 2027 através de outras Competições, a vaga direta da Copa do Brasil será redirecionada ao Vice-Campeão da Copa do Brasil, retornando a vaga para a Pré-Libertadores a que este faria jus para ser repassada ao Clube mais bem colocado no Brasileirão Série A 2026, excluídos os Clubes já classificados.
§ 2º – Caso o Clube Campeão da COPA DO BRASIL obtenha acesso à Pré-Libertadores 2027 através do Campeonato Brasileiro Série A, este utilizará a vaga da COPA DO BRASIL, por ser mais benéfica, retornando a vaga para a Pré-Libertadores a que este faria jus para ser repassada ao Clube mais bem colocado no Brasileirão Série A 2026, excluídos os Clubes já classificados.
§ 3º – Caso o Clube Vice-Campeão da COPA DO BRASIL obtenha acesso à Fase de Grupos da CONMEBOL Libertadores de 2027 através de outras Competições, a vaga para a Pré-Libertadores obtida na COPA DO BRASIL a que este faria jus será redirecionada ao Clube mais bem colocado no Brasileirão Série A 2026, excluídos os Clubes já classificados.
§ 4º – Caso o Clube Vice-Campeão da COPA DO BRASIL obtenha acesso à Pré-Libertadores 2027 através do Campeonato Brasileiro Série A, este utilizará a vaga da COPA DO BRASIL, retornando a vaga para a Pré-Libertadores obtida no Campeonato Brasileiro Série A 2026 a que este faria jus para ser repassada ao Clube mais bem colocado no Brasileirão Série A 2026, excluídos os Clubes já classificados.
§ 5º – Os Clubes eliminados na Fase Semifinal da COPA DO BRASIL não terão direito, através desta competição, à vaga na CONMEBOL Libertadores 2027.
§ 6º – Somente os Clubes Participantes do Campeonato Brasileiro Série A 2027 poderão participar da Conmebol Libertadores 2027.
§ 7º - Em conformidade com o Manual de Clubes da Conmebol, que não permite a disputa da Conmebol Libertadores por equipes que não disputam a primeira divisão nacional, caso o Clube Campeão da Copa do Brasil não esteja participando do Campeonato Brasileiro Série A 2027, a vaga direta à Fase de Grupos da Libertadores através da Copa do Brasil será redirecionada ao Vice-Campeão da Copa do Brasil, retornando a vaga para a Pré-Libertadores a que este faria jus para ser repassada ao Clube mais bem colocado no Brasileirão Série A 2026, excluídos os Clubes já classificados.
§ 8º - Caso o Clube Vice-Campeão da COPA DO BRASIL obtenha acesso à Fase de Grupos da CONMEBOL Libertadores de 2027 através de outras Competições, a vaga direta à Fase de Grupos da Libertadores obtida pelo Campeão da Copa do Brasil e a vaga a Pré-Libertadores a que este faria jus serão repassadas, respectivamente, aos Clubes mais bem colocados no Brasileirão Série A 2026, excluídos os Clubes já classificados.
§ 9º - Em conformidade com o Manual de Clubes da Conmebol, que não permite a disputa da Conmebol Libertadores por equipes que não disputam a primeira divisão nacional, na hipótese de o Clube Vice-Campeão não participar do Campeonato Brasileiro Série A 2027, sua vaga à Pré-Libertadores a que este faria jus será repassada ao Clube mais bem colocado no Brasileirão Série A 2026, excluídos os Clubes já classificados.