CBF toma atitude sobre árbitro que permitiu duas saídas de bola do Palmeiras contra Flu

Caso ocorreu em Palmeiras 2 x 1 Fluminense, na Arena Barueri, pelo Campeonato Brasileiro

Palmeiras dando a saída de bola no primeiro e no segundo tempo contra o Fluminense

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) advertiu o árbitro Felipe Fernandes de Lima após erro de procedimento na vitória do Palmeiras por 2 a 1 sobre o Fluminense, na Arena Barueri, pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro.

No confronto, o time paulista realizou a saída de bola tanto no início da partida quanto na volta do intervalo. A situação passou despercebido pela arbitragem e não constou na súmula.

Em comunicado oficial, a entidade informou que a Comissão de Arbitragem tomou ciência do ocorrido e aplicou advertência ao árbitro. Apesar do equívoco, a CBF avaliou que o erro “não trouxe prejuízo ao jogo”, já que o Fluminense recuperou a posse logo após o reinício do segundo tempo e não houve gol, sanção disciplinar ou outro lance relevante na sequência imediata.

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Após a partida, o zagueiro Freytes, do Fluminense, afirmou que percebeu a repetição da saída e tentou alertar o árbitro, mas não conseguiu intervenção.

“Sim, eu percebi que o Palmeiras deu a saída duas vezes, mas o juiz me falou que eu não podia falar com ele, pois ia tomar cartão de novo… Eu até gritei com ele, mas ele não escutou nem nada, aí o jogo já tinha recomeçado”, declarou.

O defensor ainda destacou a necessidade de mais atenção em lances desse tipo. “Acho que são coisas que também temos que estar um pouco mais atentos também. Agora já foi… Tampouco alguém morreu… Mas, na próxima vez, temos que estar mais espertos com isso”, completou.

O que diz a regra?

O livro de regras da International Football Association Board (IFAB), disponível no site da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), aborda o início e reinício das partidas na Regra 8. No entanto, o texto não cita de forma específica a situação de uma equipe executar o pontapé inicial nos dois tempos como infração automática.

O documento estabelece que, caso o jogador que execute o tiro de saída toque novamente na bola antes de outro atleta, a arbitragem deve marcar tiro livre indireto para o adversário. Em caso de toque de mão, a punição prevista é tiro livre direto. Para qualquer outra irregularidade no procedimento, a orientação é repetir o tiro de saída.

Jornalista em formação pelo UniBH, com passagem por Diário do Comércio e Secretaria de Estado do Governo de Minas. Experiência em jornalismo econômico e esportivo, área pela qual é apaixonada.

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