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TRT-MG acolhe recurso e diminui valor de condenação do Cruzeiro em caso de ex-diretor jurídico

Além disso, o Tribunal definiu que ex-diretor jurídico devolva R$ 240 mil aos cofres da associação celeste

Fabiano de Oliveira Costa

O Cruzeiro conseguiu que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) acolhesse recurso no caso envolvendo Fabiano de Oliveira Costa, ex-diretor jurídico do clube. O Tribunal reduziu valor total da condenação ao clube em mais da metade do valor e ainda determinou que R$ 240 mil sejam devolvidos à associação.

O advogado acionou o Cruzeiro na Justiça em janeiro de 2022 com uma causa no valor de R$ 795.012,75 pedindo pagamento de verbas rescisórias. Ele incluiu a SAF como ré solidária no pedido. Nesta recurso, o relator Antônio Neves de Freitas excluiu a gestão comandada por Ronaldo dessas responsabilidades.

O TRT determinou que seja declarada nulidade de parte do contrato firmado entre Cruzeiro e o ex-diretor durante a gestão de Wagner Pires de Sá. Isso reduz o valor da condenação do clube em primeira instância de R$ 800 mil para R$ 300 mil.

“Fica reduzido o valor arbitrado à condenação para R$300.000,00, com custas de R$6.000.00, a cargo do primeiro réu. Quanto à reconvenção, fixar o valor da condenação do autor em R$240.000,00. Determinou a publicação do acórdão deste processo, no site do TRT”, afirma parte da decisão do relator.

Na argumentação de defesa, o Cruzeiro solicitou à Justiça que Fabiano de Oliveira Costa devolvesse à associação o valor de R$ 240 mil relativo a pagamentos efetuados pelo clube ao mesmo colaborador por meio de pessoa jurídica. O TRT considerou indevidos esses depósitos ocorridos entre setembro de 2018 até fevereiro de 2019.

A alegação do Cruzeiro (associação) é que Fabiano já tinha remuneração compatível com o cargo de diretor jurídico. "(...) o contrato aqui impugnado foi idealizado pelo reclamante para violar os interesses e os fins que a sociedade brasileira vislumbrou para esse mesmo instrumento de negócio jurídico, o que impede a sua execução e conclama que se declare sua nulidade, haja vista que vocacionado a burlar a transparência e a legalidade, acrescendo remuneração ilícita ao Sr. Fabiano para execução, por pessoa jurídica, das atribuições do cargo para o qual foi ele mesmo contratado como pessoa física”.

Fabiano de Oliveira Costa trabalhou no Cruzeiro de 1990 até janeiro de 2020. Ele foi diretor jurídico na gestão de Wagner Pires de Sá. Na época do desligamento, o então diretor jurídico era alvo de investigações da Polícia Federal, que avaliava uma suspeita de desvio de dinheiro realizado dentro do departamento jurídico do clube.

Alexandre Simões é coordenador do Departamento de Esportes da Itatiaia e uma enciclopédia viva do futebol brasileiro
Leonardo Parrela é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com ge.globo, UOL Esporte e Hoje Em Dia. Tem experiência em diversas coberturas como Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.