A Justiça Cível negou o pedido de tutela de urgência por moradora Myrza Guimarães para que o América retire placas de publicidade no Independência. O juiz argumentou que não há justificativa para a solicitação, tendo em vista a “ausência de requisitos” para que o pedido tivesse continuidade na Justiça.
Segundo a moradora, a instalação do outdoor obstruiu a visão de duas janelas, além de provocar “desconforto térmico e falta de circulação de ar”. Myrza também pontuou que há outras áreas para instalar as placas. Por todos esses fatores, pediu a retirada imediata do material.
Na decisão, o juiz alega que Myrza não apresentou provas do comprometimento do quadro de saúde da moradora em função da obstrução de ar e luz das janelas do apartamento. Também não há laudos técnicos comprovando que a placa instalada não respeita o metro e meio de distância estabelecido por Lei.
"É de notar, aliás, que as fotografias colacionadas (...) indicam a passagem de ar e claridade, ainda que seja de forma reduzida, através das sobreditas janelas, não interferindo diretamente o direito a segurança, saúde e convivência assegurado aos vizinhos”, afirma Armando Ghedini Neto.
O América instalou