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Senado volta a analisar projeto que permite atualização e regularização de bens no IR

Proposta que permite atualização e regularização de bens no Imposto de Renda retorna ao Senado após mudanças na Câmara e ainda não tem data para votação

Projeto de lei será aprecido pelo Senado Federal

O Senado deve voltar a analisar, nos próximos dias, o projeto de lei 458/2021, que autoriza a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, ações e outros bens no Imposto de Renda, desde que sejam de origem lícita. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (29), com mudanças, e agora retorna para nova votação no Senado. A proposta ainda não tem data definida para ser apreciada.

De autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o projeto permite que contribuintes atualizem o valor de mercado de seus bens e paguem uma alíquota reduzida de 4% sobre a diferença. A medida substitui o imposto sobre ganho de capital, que normalmente varia entre 15% e 22,5% e só é cobrado no momento da venda do bem.

A atualização valerá para veículos, imóveis e outros ativos declarados no IR de 2024, e seguirá os moldes do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), já previsto pela Receita Federal. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

A proposta também abre a possibilidade de regularização de bens e recursos não declarados, no Brasil ou no exterior, desde que tenham origem legal. Nesse caso, o contribuinte pagará 30% de tributo sobre o total, sendo 15% de imposto e 15% de multa. O pagamento poderá ser parcelado em até 24 meses, com correção pela Selic.

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Um dos objetivos do projeto é corrigir distorções causadas pela inflação no sistema fiscal, que muitas vezes faz com que o contribuinte pague imposto sobre ganhos “fictícios”, apenas pela valorização monetária do bem. A expectativa é que a medida aumente a arrecadação de curto prazo, já que o imposto seria recolhido antes da venda.

Entre as restrições, o texto prevê que quem aderir à atualização não poderá vender imóveis por cinco anos nem veículos por dois anos, sob pena de ser tributado novamente pelas regras tradicionais de ganho de capital.

O relator na Câmara, deputado Juscelino Filho (União-MA), também incorporou ao projeto partes da Medida Provisória 1.303/2025, que perdeu a validade no início do mês. A MP tratava de temas ligados à redução de gastos do governo e compensação de créditos tributários, e é considerada essencial para o equilíbrio fiscal de 2026.

Segundo o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a inclusão desses trechos pode garantir R$ 25 bilhões adicionais ao Orçamento do próximo ano.

Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.