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Relatório da CPI das Bets propõe restrição a apostas para inscritos no CadÚnico

O relatório final sugere, além de medidas para ajudar na fiscalização e monitoramento das ‘bets’, o indiciamento de influenciadores e representantes de casas de aposta

O relatório final da Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) das Bets, apresentado nesta terça-feira (10), sugere que pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais ( CadÚnico) sejam proibidas de fazer participar de apostas on-line.

De acordo com a senadora Soraya Thronick (Podemos), relatora da CPI, apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) já exigir que o governo federal impeça o uso de dinheiro de benefícios sociais em apostas, a inclusão da lei poderá impedir que a proibição seja “alterada ou revogada por atos administrativos de menor hierarquia”.

O documento sugere a criação da Plataforma Nacional de Auditoria e Monitoramento de Jogos de Azar (PNAMJA), uma estrutura que funcionaria para supervisionar o mercado de apostas on-line no Brasil, com capacidade de auditar as plataformas licenciadas em tempo real e resguardar os usuários contra possíveis efeitos danosos das apostas.

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A PNAMJA seria integrado a bases públicas, incluindo o CadÚnico e a Receita Federal. Dessa forma, a plataforma conseguiria barrar beneficiários do programa de fazerem as apostas. “A partir da plataforma será possível operacionalizar um cadastro único de autoexclusão e aplicar limites financeiros automáticos por CPF, com especial atenção à população inscrita no CadÚnico”, diz trecho.

Indiciamento de influenciadores

Além das propostas, o relatório também sugere que as influenciadoras Deolane Bezerra, Virginia Fonseca e outras 14 pessoas, incluindo representantes de casas de apostas, sejam indiciados.

Veja a lista completa:

  • Adélia de Jesus Soares (falsidade ideológica, crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa);
  • Ana Beatriz Scipiao Barros (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
  • Bruno Viana Rodrigues (lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar);
  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves (falso testemunho, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
  • Deolane Bezerra dos Santos (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
  • Erlan Ribeiro Lima Oliveira (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
  • Fernando Oliveira Lima (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
  • Jair Machado Junior (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
  • Jorge Barbosa Dias (lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar);
  • José Daniel Carvalho Saturino (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
  • Leila Pardim Tavares Lima (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
  • Marcella Ferraz de Oliveira (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
  • Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva (lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência);
  • Pâmela de Souza Drudi (publicidade enganosa e estelionato);
  • Toni Macedo da Silveira Rodrigues (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
  • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa (publicidade enganosa e estelionato).

Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.
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