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De acordo com a senadora
O documento sugere a criação da Plataforma Nacional de Auditoria e Monitoramento de Jogos de Azar (PNAMJA), uma estrutura que funcionaria para supervisionar o mercado de apostas on-line no Brasil, com capacidade de auditar as plataformas licenciadas em tempo real e resguardar os usuários contra possíveis efeitos danosos das apostas.
A PNAMJA seria integrado a bases públicas, incluindo o CadÚnico e a Receita Federal. Dessa forma, a plataforma conseguiria barrar beneficiários do programa de fazerem as apostas. “A partir da plataforma será possível operacionalizar um cadastro único de autoexclusão e aplicar limites financeiros automáticos por CPF, com especial atenção à população inscrita no CadÚnico”, diz trecho.
Indiciamento de influenciadores
Além das propostas, o relatório também sugere que as
Veja a lista completa:
- Adélia de Jesus Soares (falsidade ideológica, crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Ana Beatriz Scipiao Barros (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Bruno Viana Rodrigues (lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar);
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves (falso testemunho, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Deolane Bezerra dos Santos (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
- Fernando Oliveira Lima (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
- Jair Machado Junior (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Jorge Barbosa Dias (lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar);
- José Daniel Carvalho Saturino (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Leila Pardim Tavares Lima (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Marcella Ferraz de Oliveira (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva (lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência);
- Pâmela de Souza Drudi (publicidade enganosa e estelionato);
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa (publicidade enganosa e estelionato).