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DPU afirma que Moraes não pode julgar ação contra Eduardo Bolsonaro

Defesa afirma que ministro seria “principal vítima” do caso e questiona imparcialidade no processo

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Luiz Silveira/STF

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Alexandre de Moraes deixe de atuar no julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

O parlamentar é acusado de coação no curso do processo por supostamente pressionar ministros da Corte e autoridades brasileiras. Nas alegações finais enviadas ao Supremo, a DPU argumenta que Moraes seria a “principal vítima” das condutas atribuídas ao ex-deputado e, por isso, não teria imparcialidade para julgar o caso.

“Sem imparcialidade, o que se tem não é julgamento, mas exercício de poder puro e simples. E poder sem legitimidade, no Estado Democrático de Direito, é arbitrariedade”, afirmou a Defensoria no documento apresentado ao STF.

A atuação da DPU ocorreu porque Eduardo Bolsonaro não constituiu defesa própria no processo aberto na Corte.

O que diz a acusação

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A manifestação da defesa foi apresentada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir a condenação de Eduardo Bolsonaro. Segundo a acusação, o ex-deputado teria articulado sanções internacionais contra ministros do STF, numa tentativa de interferir nos processos relacionados à suposta tentativa de golpe de Estado e beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a denúncia, Eduardo atuou junto a integrantes do governo dos Estados Unidos para defender medidas contra autoridades brasileiras, incluindo sanções direcionadas a Moraes e outros ministros da Corte.

Questionamentos da defesa

Além de contestar a participação de Moraes no julgamento, a DPU também questiona a forma como Eduardo Bolsonaro foi citado no processo.

Segundo a defesa, o ex-deputado estava nos Estados Unidos em endereço conhecido e deveria ter sido citado por carta rogatória — mecanismo usado para comunicações judiciais internacionais — e não por edital.

A Defensoria ainda afirmou que sua atuação ocorreu sem contato direto com o parlamentar. “Defesa meramente formal não é defesa. É aparência de defesa”, escreveu.

No mérito da ação, a DPU sustenta que as declarações públicas e articulações políticas atribuídas a Eduardo Bolsonaro não configuram o crime de coação no curso do processo. A defesa argumenta que não houve “grave ameaça”, como exige o Código Penal, e afirma que as manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

Próximos passos

A Primeira Turma do STF aceitou, em novembro do ano passado, a denúncia apresentada pela PGR. Votaram pelo recebimento da acusação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Em fevereiro, o Supremo formalizou a abertura da ação penal. Agora, com a apresentação das alegações finais da PGR e da defesa, o processo pode ser liberado para julgamento.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.