O projeto de lei complementar que amplia de 513 para 531 o número de cadeiras na Câmara dos Deputados (PLP 177/2023) é um itens que serão abordados para análise em regime de urgência, na Câmara dos Deputados, na próxima quarta-feira (25). A sessão está prevista para começar às 14h.
O projeto, aprovado no início de maio, aumenta o número de vagas na Casa Legislativa por motivo de crescimento populacional em alguns estados. Não haverá perda no número de representantes em nenhuma das bancadas.
O relator da matéria na Câmara, o deputado Damião Feliciano (União-PB), argumentou em seu voto que, se adotado o cálculo diretamente proporcional previsto na Constituição, alguns estados teriam suas bancadas reduzidas, o que acarretaria na perda de recursos e prejuízo à população.
Vale ressaltar que a Carta Magna estabelece que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso (atualmente, São Paulo) deverá ter, no máximo, 70 cadeiras.
Pelo texto aprovado pelos deputados, nenhum estado vai perder deputados, e nove deles ganharão entre uma e quatro cadeiras:
* Amazonas: mais 2 deputados
* Ceará: mais 1 deputado
* Goiás: mais 1 deputado
* Minas Gerais: mais 1 deputado
* Mato Grosso: mais 2 deputados
* Pará: mais 4 deputados
* Paraná: mais 1 deputado
* Rio Grande do Norte: mais 2 deputados
* Santa Catarina: mais 4 deputados
O prazo concedido pelo STF encerra em 30 de junho e por esse motivo o Congresso tenta acelerar a análise. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a inclusão desse item na pauta do Plenário do Senado atende a um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
A pauta traz ainda para discussão a proposta de emenda à Constituição que define a educação como “vetor de progresso do país” (PEC 137/2019), o projeto de lei que cria a política nacional de visitação de parques ambientais, a modificação da legislação de radiodifusão para acabar com a necessidade de licenciamento para funcionamento das estações de telecomunicações e a criação da Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV).