O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta segunda-feira (9) que o Congresso Nacional não tem compromisso em aprovar a medida provisória que o governo pretende enviar para compensar a retirada do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e garantir o cumprimento da meta fiscal de 2024.
A declaração foi feita durante evento promovido pelo jornal Valor Econômico, em São Paulo. Segundo Motta, a medida provisória servirá mais como um instrumento contábil para evitar um contingenciamento ainda maior no orçamento do que como um pacto político entre Executivo e Legislativo. “Não há do Congresso o compromisso de aprovar essas medidas que vêm na MP”, afirmou.
O governo Lula anunciou, em maio,
Para substituir a arrecadação esperada com o imposto - cerca de R$ 20 bilhões - o Palácio do Planalto deve propor outras medidas na MP, como a taxação de instrumentos financeiros específicos, entre eles o VGBL e operações de risco sacado. O tema foi discutido entre os líderes
Segundo Hugo Motta, se o decreto do IOF for definitivamente revogado, o bloqueio de recursos, somado ao contingenciamento, poderá chegar a R$ 50 bilhões. Ele indicou que a nova proposta será analisada com cautela, sem garantias de aprovação: “O Congresso terá o tempo de avaliar quais dessas medidas serão levadas em consideração.”
Compromisso com as contas
O presidente da Câmara também defendeu que o governo se comprometa com um ajuste fiscal mais profundo e estrutural, criticando soluções pontuais e emergenciais. “Ou se faz um debate para discutir o que realmente importa, a parte estrutural, ou então nós vamos ficar sempre nesse debate recorrente, porque fica meio que uma coisa ali que é um remendo. Tá estourando aqui, bota a mão; tá estourando ali, bota a mão; daqui a pouco não tem mais mão pra botar. Então, penso sim que tem risco de acontecer esse descasamento.”
A medida provisória, quando enviada, entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não perder validade. Se for alterada, o texto retorna ao Planalto, podendo ser sancionado ou vetado pelo presidente. Em caso de veto, o Congresso pode derrubá-lo em sessão conjunta.