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STF define regras para responsabilizar imprensa por acusações falsas em entrevistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, atualizar as normas para que a imprensa poderá ser responsabilizada pela eventual divulgação de acusações falsas em entrevistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, atualizar as regras em que empresas jornalísticas poderão ser responsabilizadas, em caso de divulgação de acusações falsas, durante entrevistas, em que seja atribuída informação falsa sobre a prática de crime por outra pessoa.

O STF definiu que, em entrevistas ao vivo, a empresa não pode ser responsabilizada por declarações feitas exclusivamente pelo entrevistado.

Para isso, o veículo de comunicação deverá assegurar à pessoa a quem for falsamente atribuída a prática de crime o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque.

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O colegiado definiu que a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se for comprovada sua má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou por evidente negligência na apuração da informação, sem que seja dada a possibilidade de resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório.

O STF também estabeleceu que o veículo poderá ser responsabilizado caso o conteúdo com a acusação falsa não seja removido de plataformas digitais por iniciativa própria ou após notificação da vítima.

Conteúdos produzidos pela redação de Brasília da Rádio Itatiaia
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