O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, atualizar as regras em que empresas jornalísticas poderão ser responsabilizadas, em caso de divulgação de acusações falsas, durante entrevistas, em que seja atribuída informação falsa sobre a prática de crime por outra pessoa.
O STF definiu que, em entrevistas ao vivo, a empresa não pode ser responsabilizada por declarações feitas exclusivamente pelo entrevistado.
Para isso, o veículo de comunicação deverá assegurar à pessoa a quem for falsamente atribuída a prática de crime o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque.
O colegiado definiu que a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se for comprovada sua má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou por evidente negligência na apuração da informação, sem que seja dada a possibilidade de resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório.
O STF também estabeleceu que o veículo poderá ser responsabilizado caso o conteúdo com a acusação falsa não seja removido de plataformas digitais por iniciativa própria ou após notificação da vítima.