A Justiça de São Paulo concedeu na noite dessa quarta-feira (26), uma decisão liminar, ou seja provisória, à empresa 99 e declarou inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proíbe o transporte de passageiros por meio de motos na capital paulista.
O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) considerou que a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo. Ainda cabe recurso da decisão da Justiça.
De acordo com o magistrado, “a Lei Federal nº 12.587/2012 expressamente atribuiu aos municípios o dever de ‘planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano’ (art. 18). Não é a hipótese dos autos, uma vez que o Município de São Paulo, ao invés de regulamentar o serviço, optou por sumariamente proibi-lo”.
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A decisão abre caminho para que empresas, como a 99 e Uber, possam voltar com o serviço de moto por aplicativo na capital paulista, que estava suspenso desde 27 de janeiro por causa de uma decisão provisória da 7ª Câmara do Direito Público do TJ-SP em outro processo sobre o tema.
Em nota enviada à Itatiaia, a Procuradoria Geral do Município afirmou “que recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias”. E ressaltou que “a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades”.
A reportagem procurou a empresa 99 e aguarda um posicionamento sobre a decisão da Justiça de São Paulo.