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Justiça decide que decreto de Nunes que proíbe transporte de moto por app em SP é inconstitucional

TJ-SP considerou que a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo

Motos da 99 e Uber

A Justiça de São Paulo concedeu na noite dessa quarta-feira (26), uma decisão liminar, ou seja provisória, à empresa 99 e declarou inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proíbe o transporte de passageiros por meio de motos na capital paulista.

O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) considerou que a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo. Ainda cabe recurso da decisão da Justiça.

De acordo com o magistrado, “a Lei Federal nº 12.587/2012 expressamente atribuiu aos municípios o dever de ‘planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano’ (art. 18). Não é a hipótese dos autos, uma vez que o Município de São Paulo, ao invés de regulamentar o serviço, optou por sumariamente proibi-lo”.

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A decisão abre caminho para que empresas, como a 99 e Uber, possam voltar com o serviço de moto por aplicativo na capital paulista, que estava suspenso desde 27 de janeiro por causa de uma decisão provisória da 7ª Câmara do Direito Público do TJ-SP em outro processo sobre o tema.

Em nota enviada à Itatiaia, a Procuradoria Geral do Município afirmou “que recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias”. E ressaltou que “a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades”.

A reportagem procurou a empresa 99 e aguarda um posicionamento sobre a decisão da Justiça de São Paulo.

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Yuri Cavalieri é jornalista e pós-graduando em política e relações internacionais. Tem mais de 12 anos de experiência em rádio e televisão. É correspondente da Itatiaia em São Paulo. Formado pela Universidade São Judas Tadeu, na capital paulista, onde nasceu, começou a carreira na Rádio Bandeirantes, empresa na qual ficou por mais de 8 anos como editor, repórter e apresentador. Ainda no rádio, trabalhou durante 2 anos na CBN, como apurador e repórter. Na TV, passou pela Band duas vezes. Primeiro, como coordenador de Rede para os principais telejornais da emissora, como Jornal da Band, Brasil Urgente e Bora Brasil, e repórter para o Primeiro Jornal. Em sua segunda passagem trabalhou no núcleo de séries e reportagens especiais do Jornal da Band.