O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, analisar se a Lei da Anistia poderá ser aplicada aos crimes de ocultação de cadáveres cometidos durante a ditadura militar. Com a chamada repercussão geral, o que for decidido pelos ministros em plenário deverá ser seguido como entendimento em todas as demais instâncias da Justiça.
O julgamento do caso aconteceu no plenário virtual, concluído na última sexta-feira (15). Apenas o ministro André Mendonça se absteve de votar. O relator, ministro Flávio Dino, destacou que a análise busca definir melhor os limites da lei em relação ao crime de ocultar cadáveres – um crime que pode se estender no tempo.
O caso surgiu de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, em 2015, contra dois tenentes-coroneis do Exército. Lício Augusto Ribeiro Maciel é acusado de matar três opositores do regime militar, em 1973, e de esconder seus corpos.
Já Sebastião Curió Rodrigues de Moura é acusado de ocultar os cadáveres das vítimas entre 1974 e 1976, durante a Guerrilha do Araguaia, um movimento armado ligado ao Partido Comunista do Brasil. Curió, no entanto, morreu em 2022.
Em seu voto, Dino citou o filme ‘Ainda estou aqui’, e ressaltou que manter os corpos escondidos impede que os familiares possam se despedir e ter o direito ao luto, o que configura o crime e fere a dignidade das vítimas.
A definição da tese ocorre em um segundo julgamento, ainda sem data marcada.