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STF vai avaliar se a Lei da Anistia abrange crimes de ocultação de cadáveres

Com a chamada repercussão geral, o que for decidido pelos ministros em plenário deverá ser seguido como entendimento em todas as demais instâncias da Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, analisar se a Lei da Anistia poderá ser aplicada aos crimes de ocultação de cadáveres cometidos durante a ditadura militar. Com a chamada repercussão geral, o que for decidido pelos ministros em plenário deverá ser seguido como entendimento em todas as demais instâncias da Justiça.

O julgamento do caso aconteceu no plenário virtual, concluído na última sexta-feira (15). Apenas o ministro André Mendonça se absteve de votar. O relator, ministro Flávio Dino, destacou que a análise busca definir melhor os limites da lei em relação ao crime de ocultar cadáveres – um crime que pode se estender no tempo.

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O caso surgiu de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, em 2015, contra dois tenentes-coroneis do Exército. Lício Augusto Ribeiro Maciel é acusado de matar três opositores do regime militar, em 1973, e de esconder seus corpos.

Já Sebastião Curió Rodrigues de Moura é acusado de ocultar os cadáveres das vítimas entre 1974 e 1976, durante a Guerrilha do Araguaia, um movimento armado ligado ao Partido Comunista do Brasil. Curió, no entanto, morreu em 2022.

Em seu voto, Dino citou o filme ‘Ainda estou aqui’, e ressaltou que manter os corpos escondidos impede que os familiares possam se despedir e ter o direito ao luto, o que configura o crime e fere a dignidade das vítimas.

A definição da tese ocorre em um segundo julgamento, ainda sem data marcada.


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Repórter da Rádio Itatiaia em Brasília atuando na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas Gerais, já teve passagens como repórter e apresentador pela Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor do prêmio CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio.
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