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STF retoma julgamento que analisa legalidade da revista íntima em presídios; entenda

O julgamento começou em 2020 no plenário físico, passou no ano seguinte ao virtual e já tinha a maioria de votos (6 votos) para considerar a prática inconstitucional, mas com o destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, o tema foi encaminhado para análise do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, em instantes, o julgamento que trata da legalidade da revista íntima para a entrada de visitantes em presídios.

Os ministros do STF também analisam a validade das provas eventualmente por meio da revista íntima.

O julgamento começou em 2020, em sessão presencial, e foi remetido no ano seguinte para o plenário virtual.

A maioria dos ministros já havia votado para considerar a prática inconstitucional, com a anulação de provas a partir das revistas.

Um destaque apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024, passou o julgamento novamente para o plenário físico.

Com o destaque, o julgamento recomeça do início, ou seja, os votos podem ser confirmados pelos ministros ou reajustados. Apenas o voto da ministra Rosa Weber não pode ser alterado, uma vez que ela se aposentou.

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O tema tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão do plenário deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes na Justiça.

O QUE É REVISTA ÍNTIMA

A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina.

VOTO DO RELATOR

O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia votado, no plenário virtual, para considerar que a revista íntima é vexatória e ilegal e, portanto, violaria a dignidade humana.

Entre outros pontos, o relator fixou prazo de 24 meses para que os estados e o Distrito Federal instalem scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais nas prisões.

O CASO QUE CHEGOU AO STF

O recurso em análise pelo plenário do STF foi movido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).

No entendimento do TJ-RS, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, uma vez que a visitante foi submetida a uma revista vexatória no momento em que entrava no sistema para visitar o familiar detido.


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Repórter da Itatiaia desde 2018. Foi correspondente no Rio de Janeiro por dois anos, e está em Brasília, na cobertura dos Três Poderes, desde setembro de 2020. É formado em Jornalismo pela FACHA (Faculdades Integradas Hélio Alonso), com pós-graduação em Comunicação Eleitoral e Marketing Político.
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