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‘Solução efetiva para o pagamento das dívidas dos estados’, diz Pacheco sobre sanção do Propag

Presidente do Senado citou implementação do programa como divisor de águas para problema da dívida dos estados com a União

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD), comemorou a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que cria o programa de renegociação das dívidas dos estados com a União, o Propag, e classificou a medida como “marco para a solução” de um problema histórico do país.

“Esse projeto de lei, de minha autoria, é um marco muito importante para a solução daquele que é o maior problema federativo do Brasil: a dívida impagável de estados junto à União. O presidente Lula sanciona esse projeto, transforma-o em lei, e ele tem eixos muito importantes e preservados”, avaliou Pacheco.

“A redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita, sobremaneira, o pagamento dessa dívida pelos estados. O alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos e a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida. No final das contas, temos uma solução efetiva para o pagamento das dívidas, que preserva servidores públicos e o interesse de estados federados. E permite que haja, por parte desses estados, a retomada de investimentos de interesse da população. Além de proporcionar o pagamento da dívida, efetivamente, há também a possibilidade de investimentos em saúde, em educação, em segurança, a partir desse equacionamento desse projeto que hoje é transformado em lei. Portanto, o meu reconhecimento ao presidente Lula, ao governo federal por ter sancionado esse projeto é reconhecer que esta obra do Congresso Nacional é de grande serventia e valia para a sociedade brasileira”, continuou o presidente do Senado.

Novas regras

O texto sancionado pelo presidente Lula cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.

A nova lei autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.

Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. Essa foi uma sugestão da Câmara acatada pelo relator no Senado. O prazo anterior era de 120 dias a partir da publicação da lei.

Como entrada da renegociação, os entes poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.

As parcelas mensais serão calculadas de acordo com a Tabela Price e corrigidas mensalmente. O estado poderá fazer amortizações extraordinárias da dívida. Haverá redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos.

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Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.
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